TJSP 12/04/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1710
Processo 1009853-65.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.S.
- Nos termos da cota retro do Ministério Público, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/
SP)
Processo 1010161-33.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Gonçalves - Reginaldo
Gonçalves - Paulo Sergio Gonçalves - - Roseli Gonçalves - - José Gonçalves - - Valdir Gonçalves - - Luiz Antonio Gonçalves
- - José Gonçalves Junior - Intimação ao advogado da inventariante de que FORMAL DE PARTILHA feito nos termos dos
Provimentos CG nº 14/2020 e CG 607/2020, encontra-se disponível para impressão e remessa por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato por parte do interessado. - ADV: DANIELLE MOTA DAMACENA (OAB 334765/SP), CARLOS ALBERTO
ALVES DAMACENA (OAB 352724/SP)
Processo 1010195-52.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 318/322 dos presentes
autos. Diante dos formulários juntados às fls. 323/324 que somam o valor de R$ 8.622,43 e considerando o depósito de fls. 124
no valor de R$ 6.847,52 (atualizado até 09/2016), traga o exequente novos formulários com os valores atualizados até a data
de referido depósito. Prazo 15 dias. No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser
comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio, será considerado satisfeito
o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1010247-72.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em
termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio de valor(es) irrisório(s) encontrado(s) através do sistema
Sisbajud. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010327-65.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L.C. - Vistos. Por mais uma vez, remetam-se
os autos à Defensoria Pública para apresentação de defesa, no prazo legal, na qualidade de curador especial da interditanda,
conforme determinado na decisão de fls. 57/58. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização do
exame pericial na interditanda, na unidade de Piracicaba-SP. Fls. 91/95: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o laudo social. Int - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1010529-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.E.P. - R.A.L. e outros Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 288.380 do 11º Cartório do Registro de
Imóveis de São Paulo - SP, efetivada às fls. 164, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado judicial,
para CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA PENHORA, a ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo cartório de
imóveis. Após o trânsito em julgado e paga a taxa judiciária em aberto, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ERIKA ROVARIS
MORAES DE CASTILHO (OAB 154708/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1011096-10.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.T.A. - - A.T.A. - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público, apresente a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Int. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1011387-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Helena Grolla dos Santos - Donizete Aparecido Grolla - - Donizeti Aparecida Grolla - - Rosalina Aparecida Grolla da Silva - - Maria Aparecida Grolla de Freitas
- - Iracema Grolla da Silva - Antonio José Grolla e outro - VISTOS EM SANEADOR, Trata-se de ação de extinção de condomínio
de imóvel urbano. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido
e regular do processo. Primeiramente, rejeito a preliminar de conexão/continência. Apesar de envolver o mesmo imóvel, as
pretensões são distintas, não havendo necessidade de reunião dos processos. Dou o feito por saneado. Necessária a apuração
do valor do imóvel para venda em hasta pública, porque as partes não chegaram a um acordo, e, também, não há consenso sobre
a alienação ou destinação da coisa comum de forma amigável e ela não comporta divisão cômoda (CC, art. 632). A alienação
forçada é a única forma de colocar fim ao litígio. O interesse de exercer direito de preferência, será objeto de comprovação no
momento oportuno. Assim, como solução imediata, sem prejuízo de, no curso do processo, ser apresentada uma composição
sobre o destino do imóvel e arbitramento, ele deve ser avaliado, para, posteriormente, proceder-se à instrução em audiência,
visando comprovar qual dos condôminos poderá exercer o direito de preferência. Para avaliação do imóvel, nomeio perito
Anderson Jacon Sassi, independentemente de compromisso. Intime-se o perito a informar o valor de seus honorários. Após,
tratando-se de perícia solicitada por ambas as partes, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a proposta de honorários
e, em havendo concordância, a depositarem o respectivo valor, no prazo subsequente de 10 dias, na proporção de 50% para
os autores e 50% para os réus. Sobrevindo nos autos os depósitos judiciais, intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos, no
prazo de 30 dias. Faculto, outrossim, às partes apresentarem preço de mercado que entenderem correto, para ser homologado,
desde que subscrito por ambas ou se têm interesse que a venda se dê por intermédio de corretor de imóveis, de acordo
com o permissivo legal. Já se decidiu que: Constitui fato notório que as hastas públicas geralmente conduzem a resultados
desastrosos, produzindo no mais das vezes arrematação de imóveis por valores baixos, não compatíveis com os valores de
mercado. Nos procedimentos de jurisdição voluntária o juiz não está obrigado a decidir segundo critérios de legalidade estrita, o
que autoriza a determinação de ser a venda feita por intermédio de corretor de imóveis, segundo faculta o disposto no art. 700
do CPC. (TJSP, 13ª CC, Emb. Infris. nº 218.698-2-8-01-SP, Rel. Des. Marrey Neto, j. Em 8.3.94, m.v., in Bol. AASP nº 1878, 21
a 27.dez.94, p. 405/406). Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), WALDEMAR
SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP)
Processo 1011457-27.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Cardoso Pereira Intimação ao(à) procurador(a) do(da) requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará
expedido. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1011569-69.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco S.A.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Homologo, ainda, a renúncia
manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente decisão. Defiro o pedido de remoção da restrição que recaiu
sobre o veículo objeto da lida, junto ao RENAVAM (fl. 49). Indefiro a expedição de diligência junto ao SERASAJUD, pois não
consta nos autos a determinação de inclusão do requerido junto ao cadastro de inadimplentes. Inexistindo outros interessados,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1011601-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Dã Philip Peruchi - Unimed Limeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º