TJSP 12/04/2022 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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25 e dispenso a cientificação dos demais locatários. Observe-se, ainda, que não há que se falar em formação de litisconsórcio
passivo necessário entre locatários em virtude da existência de solidariedade entre eles. Dito isto, manifestem-se os requerentes
acerca da certidão de fls. 47. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1014564-45.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Prada Barretto
- Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda. - Vistos em saneador. 1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares ou irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do
processo. Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e documentais. Primeiramente, indefiro o pedido de
produção de prova pericial, diante da impossibilidade física, pelo perecimento de objeto, ficando igualmente indeferido o pedido
de produção de prova nas instalações e linha de produção, eis que não contribuirá para o deslinde da causa, na medida em que
o resultado da perícia, neste caso, não fornecerá segurança necessária acerca do nexo causal. Para a audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 31 de maio de 2022, às 14:00 horas. Defiro o depoimento pessoal da requerente, expedindo-se
mandado ou carta de intimação, mediante prévio recolhimento da verba pertinente pela requerida. Defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os patronos das partes cientes do disposto no artigo 455,
parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS
CARDOSO (OAB 154267/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP)
Processo 1014814-54.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.T.P. Vistos. Fls. 149: defiro. Encaminhem-se os endereços obtidos a fls. 140/143 e 144 à Delegacia de origem para o cumprimento
do mandado de prisão expedido a fls. 119/120. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1015404-55.2021.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Qualivip Alimentos Ltda - - Daniel
Marrara ME - - Daniel Marrara Ltda - - DM Serviços de Apoio Ltda - - Marrara Serviços de Apoio Eireli - Itaú Unibanco S/A - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 756: Renovo o despacho de fl. 745. Intime-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
Processo 1015489-41.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010575-65.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução Pagamento - Lucas Garcia das Neves - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. É imperioso o reconhecimento
da conexão, com base no disposto no art. 55, § 1º e 2º, inc. I, do CPC, eis que o título ora objeto desta ação incidental, também
é objeto de discussão na ação declaratória, distribuída sob nº 1009514-72.2020.8.26.0320, em trâmite perante a 4ª Vara Cível
local, que se trata do juízo prevento, de acordo com o disposto no art. 59 do CPC. Ante o exposto, determino a imediata remessa
destes autos, bem como dos autos principais em apenso, à 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR
PEDROSO (OAB 297286/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1015706-60.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista
o bloqueio negativo de valores através do sistema Sisbajud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar,
em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema InfoJud que foi devidamente
respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, conforme o
provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/
exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da inexistência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s)
obtida(s) junto ao sistema RenaJud. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016117-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Buck - Recolha
o requerente, em 05 dias, a taxa de postagem. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1016377-10.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
Aparecido Rienda - Vistos. Fls. 24/25: Anote-se e observe-se.o Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA
(OAB 92771/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1016518-29.2021.8.26.0320 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cassio Francisco Barretto - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. No testamento não existe vício ou
nulidade a ser declarada, portanto NOMEIOpara o cargo de testamenteiro nos presentes autos o Sr. Cássio Francisco Barretto.
Ante o exposto, determino que se registre em livro próprio o presente testamento. Após o registro, intime-se o testamenteiro
ora nomeado para, no prazo de 05(cinco) dias, assinar o termo de testamentaria (CPC, art. 735, § 3º). Arquive-se o testamento.
Cumpra-se no regular processo de inventário. Compromissado, junte-se cópia do testamento aos autos de inventário. Ciência
ao Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA SEGALLA (OAB 297821/SP)
Processo 4000817-55.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - UNIMAGEM MATERIAIS FOTOGRÁFICOS
LTDA - Vistos. Admito a estimativa de valor do veículo penhorado, com base no extrato da tabela FIPE juntado à fl. 211, fixando
como valor total, a título de avaliação do veículo, a importância de R$ 8.672,00. Cumpra a serventia o 5º § da decisão de fl. 205.
Por fim, considerando que restou frustrada a tentativa de intimação pessoal, ante o teor do AR juntado à fl. 218, no qual consta
que o executado mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, é possível a aplicação da regra do art. 274, parágrafo único, do
CPC, de modo que considero hígida a sua intimação, para os termos da decisão de fl. 205. Certifique-se o decurso do prazo
para apresentação de impugnação à penhora. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 0001487-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010822-46.2020.8.26.0320) (processo principal 101082246.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maíne Silva Bosqueiro Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s),
por Carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
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