TJSP 12/04/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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fundamentação lastro da decisão, lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo,
portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação 100481747.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os
destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que a embargante não se conforma com os termos da
decisão buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou
omissão a ser declarada. Na verdade, a embargante está a manejar este recurso com a finalidade de rever a decisão, com o
objetivo de adequação do julgado ao entendimento dito como correto, em novo julgamento, o que não se concebe nos estritos
limites dos embargos de declaração, pois, aqui o embasamento é próprio de quem insatisfeito com a decisão (Embargos de
Declaração Cível nº 2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Neste mesmo sentido Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado: (...) 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC,
não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se
prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg
no CC 131.550/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014) Rejeitam-se,
assim, os embargos opostos, mantendo-se a decisão nos termos em que proferida. Manifeste-se o exequente em andamento.
Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2022. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB
229413/SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP)
Processo 1015626-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene Regina de Oliveira
Fischer - Acolho a data designada pelo perito Nestor Truitte Júnior. INTIME-SE pessoalmente o autor acima indicado para que
compareça no 09 de maio de 2022, às 15:00 horas, à perícia médica a ser realizada nas dependências do Fórum (Rua Boa
Morte, 661, Centro), munido de seus documentos pessoais, RG, CTPS, comunicados da Previdência Social, relatórios e exames
médicos relativos ao objeto da ação. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018
através do portal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1016082-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aristides Apolinario
- Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Por ora, antes de proceder ao
saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado, em atenção ao pleito contido à fl. 148, designo audiência para o dia 12
de maio de 2022, às 13:45 horas, com finalidade exclusivamente conciliatória, através de videoconferência (sistema Microsoft
Teams). Intimem-se as partes e os respectivos advogados, inclusive para fornecimento dos respectivos endereços eletrônicos
(e-mails) para envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual, em 48 horas; atentando-se aos requisitos a serem
cumpridos para o bom andamento da audiência.¹ Com a vinda das referidas informações, providencie a serventia o envio do
link para acesso das partes e advogados à audiência ora designada, observando que deverão obter o aplicativo Teams para,
no dia e hora acima destacados, acessar o link por qualquer meio digital que a parte disponha com internet (celular, notebook,
etc.). Devendo as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos de identificação. [ ¹ Deverá constar nos autos
‘e-mail’, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de ‘link’ de acesso. No ato da audiência deverão
os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação
pessoal com foto (RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361
do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 ‘caput’ do CPC: “o juiz inquirirá
as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o
depoimento das outras.” No caso da videoconferência e caso estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão,
os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema
‘Teams’,não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao ‘e-mail’, podendo ser feita em qualquer
meio eletrônico com internet (computador, notebook, celular)] - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1016284-47.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Extramix Concreto Ltda
- Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2022
Processo 1000943-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Henrique
Campos - Roberto Rosalino de Sousa - - Rhullyan Emmanuel Nascimento Bento e outro - Ofícios de fls. 310 e 311 em termos
impressão e encaminhamento, pelo autor. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), FERNANDO BIAGIONI
CAMARGO (OAB 283359/SP), LUDMILA RODRIGUES (OAB 12503/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0007861-52.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009698-62.2019.8.26.0320) (processo principal 100969862.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 65/72, declarando, com
fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por FUNDAÇÃO
HERMÍNIO OMETTO contra Viviane Cristina Cordeiro Alves. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado,
que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a
extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processese a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0016020-96.2011.8.26.0320 (320.01.2011.016020) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - Claudio Hardt - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/016034-4 dirigi-me ao endereço:
Rua Dr. Odecio Bueno de camargo, esquina (de baixo) com a Rua Cel. Silvério Jordão - Jd. Piratininga - Limeira, e aí sendo,
deixei de proceder a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, em virtude de o Sr. Cláudio Hardt não
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