TJSP 12/04/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1726
MACHION (OAB 210623/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002154-35.2022.8.26.0320 (processo principal 1012010-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sociedade - Marcos Roberto Zaro - Johny Aguiar Villares - Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de
quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de
multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP)
Processo 0002155-20.2022.8.26.0320 (processo principal 1012010-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sociedade - Marcos Roberto Zaro - Johny Aguiar Villares - Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de
quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 0002489-88.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002149-64.2020.8.26.0320) (processo principal 100214964.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - O.B.O. - Vistos. Ante o certificado a fls. 89, promova-se o
cancelamento da carta expedida a fls. 88 e expeça-se nova correspondência. Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 305073/SP)
Processo 0002543-20.2022.8.26.0320 (processo principal 1001736-51.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivanilda Serafim da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se o executado, através do DJE,
para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput,
o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0002544-05.2022.8.26.0320 (processo principal 1007078-09.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Coperfil Industria e Comercio de Perfilados Ltda - - Assolari e Ortolan Sociedade de Advogados - Vistos. No
prazo de 5 (cinco) dias, recolham os autores a guia de despesas postais. O valor unitário da carta unipaginada com AR digital é
de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos). Após, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525
do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também
de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB
305031/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0002545-87.2022.8.26.0320 (processo principal 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Otávio Francisco Morelli Alves - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME
- Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo a presente como impugnação, nos
termos do artigo 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. Apense-se aos autos de recuperação judicial nº 1007653-51.2020.8.26.0320.
Manifeste-se a devedora, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 12 da Lei nº 11.101/2005). Após, manifeste-se a administradora
judicial, também no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SANI ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI
JUNIOR (OAB 52901/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO FIOREZZI
DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 0002546-72.2022.8.26.0320 (processo principal 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Carla Viviane Souza Santos - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME
- Vistos. Recebo a presente como impugnação, nos termos do artigo 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. Apense-se aos autos de
recuperação judicial nº 1007653-51.2020.8.26.0320. Manifeste-se a devedora, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 12 da Lei nº
11.101/2005). Após, manifeste-se a administradora judicial, também no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, dê-se vista
dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
(OAB 303042/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), ANDRE LUIS
ZIMBRES (OAB 340981/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0002802-15.2022.8.26.0320 (processo principal 1002134-61.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Estefanny Letícia Furlan dos Santos - Vistos. Intime-se a parte executada
para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o
débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica
observado que a executada será intimada, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). Intime-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0002803-97.2022.8.26.0320 (processo principal 0002189-29.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Luiz Alvarez - - Raffia Comércio e Manutenção de Sistemas e Equipamentos Ltda. Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso
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