TJSP 12/04/2022 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1777
M. Basso Eireli Me - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de título judicial a ser processado nos termos do artigo 520 e
seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se as executadas VICTORIA BRASIL E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO
LTDA, VICTÓRIA BRASIL - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA e P. A. M. BASSO EIRELI ME, na pessoa de
seus procuradores, Dres. Alessandra Rodrigues Barbosa, Fernando Moreira Drummond Teixeira, Cristian de Sales Von Rondow
e José Carlos Dias Guilherme; OAB n.º 185845/SP, 373436/SP, 108112/MG, 167512/SP e 240924/SP, a pagar o débito apurado
pelo exequente, no prazo de quinze (15) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP), CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
Processo 0001100-28.2022.8.26.0322 (processo principal 1000757-20.2019.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heitor de Paula E Silva Moreno - P. A. M. Basso Eireli Me - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de título judicial a ser processado nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de
Processo Civil. Intimem-se as executadas VICTORIA BRASIL E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, VICTÓRIA
BRASIL - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA e P. A. M. BASSO EIRELI ME, na pessoa de seus procuradores,
Dres. Alessandra Rodrigues Barbosa, Fernando Moreira Drummond Teixeira, Cristian de Sales Von Rondow e José Carlos Dias
Guilherme; OAB n.º 185845/SP, 373436/SP, 108112/MG, 167512/SP e 240924/SP, a pagar o débito apurado pelo exequente,
no prazo de quinze (15) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES
BARBOSA (OAB 185845/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO
(OAB 333431/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0001124-56.2022.8.26.0322 (processo principal 1006054-37.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Credpago Serviços de Cobranças S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do
artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova a exequente a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da
taxa para intimação postal do executado, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Comprovado
o recolhimento, intime-se pessoalmente o executado Alfredo Domingos Honório a pagar o débito apurado pela exequente, no
prazo de quinze (15) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO CEZAR
VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 0001543-47.2020.8.26.0322 (processo principal 1000181-61.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.M.G.S. - R.B.L. - Intime-se pessoalmente a Representante
Legal do requerente para comparecer em cartório no prazo legal de cinco (05) dias úteis, afim de regularizar (assina), o Auto de
Adjudicação expedido a fl. 324. Int. Nada Mais. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), LUIZ ALBERTO
GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 0001657-49.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Samuel Pinheiro
de Andrade - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0001657-49.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jurcivane Sueli
Ribeiro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0001657-49.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Matheus Ribeiro
de Andrade - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0001811-67.2021.8.26.0322 (processo principal 1000853-64.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Habitação - Licia Juliane de Oliveira Rattiguel - - Robson de Cicco - Mario Paiva - Por ora, intimem-se o(a)(s) exequente(s)
para proceder(em) à juntada aos autos de demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Nada Mais.
- ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/
SP)
Processo 0001942-42.2021.8.26.0322 (processo principal 1010347-18.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
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