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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2045

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2045

Processo 1008058-78.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 183, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1008578-14.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tânia Peregrina
Rodrigues - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, etc. 1. Fls. 706/713: Manifeste-se a Exequente, inclusive acerca da extinção do presente
feito. Prazo: 05 cinco dias úteis. 2. Intime-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP)
Processo 1008743-90.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
1- Diante da certidão de fls. 327, manifeste-se o Banco-Exequente, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1008838-18.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Natal Luiz Magalhães
- Bradesco Promotora S.a. - - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Por ora, informe a Serventia acerca do objeto e
estágio processual dos processos nºs 1004108.61.2021 e 1010714.08.2021.8.26.0344 ( fls. 41 ). Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1008950-84.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.A.R.F.M. e outro
- Vistos. 1- Diante do pedido de fls. 244/245, fica levantada a penhora de fls. 213 sobre a parte ideal do imóvel de matrícula nº
53.793 do 1º CRI de Marília/SP. Anote-se. 2- No mais, efetuarei pelo sistema RENAJUD o desbloqueio dos veículos de fls. 209,
conforme indicado pelo Exequente. 3- Ainda, providencie a Serventia novo cadastro pelo sistema ARISP para devida averbação
da penhora sobre os imóveis de matrícula nº 45.897 e 53.792. 4- Intime-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1009182-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanildo Bispo - - Milena Bispo - BANCO
PAN S.A. - Vistos. 1. Intime-se o Banco-requerido a fim de que ratifique o acordo de fls. 150/152. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
2. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009280-18.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Odete Anjolette Primiano - Sudamérica Clube
de Serviços - Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fls. 135, intime-se o Requerido pelo correio nos termos do Provimento
CG nº 29/2021, publicado no DJE em 15/06/2021, a fim de que providencie o recolhimento do valor das custas processuais
iniciais, no montante de R$-145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2- Após o recolhimento do valor das custas processuais iniciais, arquivem-se os
autos, mediante a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV: VIVIAN DANIELI
CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1009609-93.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009662-74.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Campineira Utilidades Ltda - Manifeste-se a Requerente sobre
a devolução da carta com Aviso de Recebimento negativa de fls. 47, para citação da Requerida, com a seguinte indicação: “Não
Procurado”. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. - ADV: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 1010443-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Alves de Souza BANCO PAN S.A. - 1- Diante da certidão de fls. 128, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos,
conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010735-52.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Shirley Dantas Serra Negra de Oliveira - - Roberto
Soares de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outros - Vistos.
1- Dê-se vista à Defensoria Pública. 2- Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1010887-76.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.C.T. - Vistos. 1- Fls. 219/220: Indefiro
o pedido de expedição de ofício para SEFAZ, pois as verbas referentes à restituição da Nota Fiscal Paulista são impenhoráveis.
2- Os créditos de nota fiscal são incertos, precários, sujeitos à interrupção e com possibilidade de confusão com créditos de
origem alimentar 3- O que o devedor gasta com seu salário este impenhorável poderia ser penhorado como economia da própria
verba alimentar e salarial. Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos, não podem
ser penhoradas. 4- Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
(OAB 154856/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)
Processo 1011471-07.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - 1- Fls. 422/430: Indefiro
o pedido de expedição de ofício à CNSEG, SUSEP e CETIP, pois as verbas referentes à previdência privada são impenhoráveis.
Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos não podem ser penhoradas. 2- Com
relação ao pedido de pesquisa para verificação da existência de eventuais cotas de consórcio em nome dos Executados, a
diligência compete à própria parte. 3- No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias. 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1011823-28.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. 1- Ante o
teor dos artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de 2015, a citação nas execuções de título extrajudiciais, devem ser
feitas por mandado. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência: CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento
ato complexo que exige a participação do oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil
Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso não provido. Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado,
a meu ver, o entendimento do D. Juízo a quo no sentido de não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a
citação em execução de título extrajudicial é ato complexo que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do
processo para que possa se defender, na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo
Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a
avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000
Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantã Relator Sá Duarte). CITAÇÃO - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado
pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar
bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts.
829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido. Constou, ainda, do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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