TJSP 12/04/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 1000454-32.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Radio Itaipu de Marília Ltda Me sentença - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2022
Processo 0000245-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniela
Gonçalves Silva - Mundial Comercio de livros Birigui ltda - - Futura Play Comércio de Livros Ltda. - - Book Play - Vistos. Recebo
os embargos de declaração, posto que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição
ou obscuridade na sentença de fls. 157/161. No caso dos autos, pretende o embargante alcançar modificação da sentença por
vias oblíquas, ou seja, pelos embargos de declaração, que não se prestam a essa função, bem como não devem se revestir de
caráter infrigente nos termos do art. 1.022, do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0002343-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1004269-08.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Nelcy Cavassani Penedo - - Alberto Penedo - Banco do Brasil SA - Vistos. Verifico
que houve a regularização cadastral. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls.19, observadas as formalidades
de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado às 16. No mais, fica o
Banco requerido intimado, através do seu procurador constituído, à efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, no
importe de R$692,59(seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha de calculo de fls. 17,
sob pena de execução forçada. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002755-66.2022.8.26.0344 (processo principal 1001381-32.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Domingos Alcalde - Vistos. Face aos princípios elencados no art. 2º da Lei 9.099/95, à rápida solução do
processo e à uniformização do entendimento judicial que traduz em maior segurança jurídica, em atenção ao artigo 513 § 2.º do
CPC, intime-se a parte requerida para pagamento do débito, no montante de R$ 4.716,83 (quatro mil setecentos e dezesseis mil
e oitenta e três centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Novo
Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on line por atender a ordem preferencial prevista
no art. 835, do referido diploma legal, com o acréscimo da multa. Caso não sejam localizados ativos financeiros, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução que,
independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução, conforme disposto no artigo 751, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que poderá versar somente às situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da
Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 0007017-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - M E F
CARVALHO VISTORIAS LTDA. ME. - Telefônica Brasil S/A Vivo e outro - Vistos. Fl. 142: Ciente. CITE-SE a empresa requerida
TVF TELECOM TI LTDA, endereço indicado à fls. 118/119, para apresentação de contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis
(artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de
maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos
constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito (que poderá ser enviada ao e-mail institucional
[email protected], juntamente com os documentos necessários), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do
Código de Processo Civil. Saliente-se, ademais, que o prazo é contado em dias úteis (Lei 13.728/2018) e começa a fluir a contar
do recebimento da presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje. Int.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO
ARRUDA (OAB 260408/SP)
Processo 1000723-42.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Gabriela Lelis Gallo de
Carvalho - Latam Airlines Group S/A - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Cumpra-se
a decisão de fls. 309. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXSANDRO RUDIO
BROETTO (OAB 20762/ES), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001451-15.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratuais - Janaina Fontinelli Afonso - Vistos. Não
obstante a petição de fls. 71, conforme se observa do cabeçalho, a parte passiva não foi incluída no cadastro processual.
Assim, em se tratando de ato que incumbe exclusivamente ao advogado, responsável pela distribuição do feito, concedo novo e
derradeiro prazo de cinco (5) dias para regularização do cadastro. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA
(OAB 196442/SP)
Processo 1001733-87.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Fls 70/71: Considerando que a citação não foi recebida pela parte executada, e sim por terceira
pessoa, conforme AR de fls.58, por se tratar de execução de título extrajudicial fica a mesma sem efeito. Desta forma, expeçase mandado de citação, penhora e estimativa, via oficial de justiça, nos termos da decisão de fls.40, observando-se o valor
atualizado do débito apresentado às fls. 71, no valore de R$ 7.149,23(sete mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e três
centavos). Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1002428-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Gustavo Domingues de
Oliveira - - Fernanda Parra Perenha - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Petição de fls. 58/59 : anote-se o necessário.
Após, aguarde-se audiência designada. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), VALTER
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