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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2107

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2107

considerando que, em sua derradeira petição, a parte autora consignou que os dados e fotos enviados para instituição bancária
se destinaram ao cancelamento do cartão de crédito, não havendo, pois, relação com a contratação de empréstimo consignado
(pág. 252), concedo o prazo de 10 (dez) dias para que: a) a parte requerida se manifeste acerca do teor de referida manifestação
(pág. 252); b) a parte autora indique o número do cartão de crédito cujo suposto cancelamento foi solicitado junto ao Banco Pan
S/A e, ainda, traga aos autos as respectivas faturas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2021; e, c) as partes
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. II No mais, em razão do disposto no Art. 447, §2º,
inciso I, do CPC, destaco que não haveria que se cogitar na produção de prova oral, tendo por objeto a colheita do depoimento
da Sr. Natália Cristina da Cruz Meiguel (pág. 252). III Oportunamente, tornem os autos conclusos. IV Int. Marilia, 11 de abril de
2022. - ADV: ANNA CAROLINA BARRETTO PENTEADO MARQUES (OAB 402612/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1014790-12.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela
Aparecida Alves Nicola Soto - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Tendo em vista que até a presente data
não consta dos autos informações quanto aos ofícios aguardados, diligêncie novamente a serventia, certificando acerca do
atendimento aos ofícios expedidos nos autos do processo de nº 1014784-05.2020.8.26.0344. Após, conclusos. - ADV: RICARDO
KIYOSHI MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), VALTER COSTA
JUNIOR (OAB 372533/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1019720-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Luiz Borges
- Bárbara Daun Sakai e outros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem
produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida
prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de
modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial,
observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Observe-se, no caso dos autos, que os requeridos
Walmir Augusto Men e Lourdes Daun Men não possuem advogado constituído nos autos, devendo ser realizadas as suas
respectivas intimações pessoais para apresentação de tal manifestação dentro do prazo acima estabelecido de 10 (dez) dias
úteis. Saliente-se, ademais, que o prazo é contado em dias úteis (Lei 13.728/2018) e começa a fluir a contar do recebimento da
presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje. Int. - ADV: MARCO
AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001363-29.2008.8.26.0200 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Bradesco Sa
- Recorrido: Paulo Rogério Martinez - Vistos. Considerando que não houve manifestação do agravado quanto a proposta de
acordo (fls. 273), bem como, a nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos
Extraordinários com Repercussão Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo
Nacional das Poupanças e determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo
de 60 meses, a contar de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020,
nos termos do aditivo ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em
07/04/2020, ou até que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados,
o que deverá ser acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Alessandra Cristina Mouro (OAB: 161979/SP) - Fabiano Marques
Andre (OAB: 248480/SP) - Ana Carolina Carvalho Pinto Gomes (OAB: 205393/SP) - Dalva Aparecida Alves Ferreira (OAB:
186044/SP)
Nº 0004635-62.2007.8.26.0201 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Banco Itaú Sa - Recorrido:
José Bosqueti - Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte agravada quanto à proposta de acordo (fls. 74),
bem como, a nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários
com Repercussão Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo Nacional das
Poupanças e determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses,
a contar de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020, nos termos do
aditivo ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em 07/04/2020,
ou até que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados, o que deverá
ser acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Carlos
Eduardo Colenci (OAB: 119682/SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Newton Colenci (OAB: 18576/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gilberto Garcia (OAB: 62499/SP)
DESPACHO
Nº 1013817-57.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Ednéia Duarte da Silva - Vistos. Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls.224. No mais, ante a
interposição de Recurso Extraordinário de fls.188/208, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paula
Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP)
DESPACHO
Nº 0009695-18.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Viarondon Concessionária
de Rodovia S A - Recorrido: GUILHERME PIFFER BERNARDONI - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Juliana de Oliveira Malafaia (OAB: 303203/SP) - Paloma Oliveira Palermo (OAB: 416465/SP) - Giovani Mengatto de Oliveira
(OAB: 405354/SP) - Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) - Renan Dias Navarro - Luiz Gustavo de Paiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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