TJSP 12/04/2022 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2308
Processo 1008104-55.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia Parrilha - Bradesco Saúde S/A - 1Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código
61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG
nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de
sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO (OAB 229831/SP)
Processo 1008591-25.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademar
Guedes Santana - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, reconheço a
falta de legitimidade do Detran em relação ao AIT lavrado por outro órgão de trânsito, bem como a falta de interesse de agir
superveniente em relação ao procedimento de suspensão, nos termos da fundamentação supra e, por conseguinte,JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em
primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), ANA CLARA QUINTAS
DAVID (OAB 430712/SP)
Processo 1008711-68.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse e Exercício - Margarete Oliveira
Navarro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando
a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se
os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento
da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ,
providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por
advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em
cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), VICTOR DE OLIVEIRA
GANZELLA (OAB 365357/SP)
Processo 1008966-26.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roseli de Fatima Ribeiro
Barros - Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, informando se o débito foi devidamente pago. - ADV: WILSON JOSE
DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 1009708-51.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Perin - 1 - Fl. 36:
Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 27/30. Dê-se baixa
na pauta. 2 - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a não localização do réu, devendo informar seu atual endereço, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. 3 - No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. 4 - Int. - ADV: HEITOR DE MELLO
DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), PRISCILA MARIA LARA SANTOS (OAB 447411/SP)
Processo 1010358-98.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio
Simões Lopes Neto - BANCO BRADESCO S/A - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao
depósito de fls. 109. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar
o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo
requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1011190-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito - 1Fls. retro: Aguarde-se a resposta do ofício. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1500307-05.2020.8.26.0348 - Inquérito Policial - Ameaça - LUCIENE ALVES CEZÁRIO QUINQUIO - 1- Diante da
manifestação de fls. 78/79 do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, a qual adoto integralmente como razão de decidir, determino
o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em que figura como declarante LUCIENE ALVES CEZÁRIO QUINQUIO, ressalvado
o disposto no artigo 18 do C.P.P. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS
CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0001215-68.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0005248-38.2021.8.26.0348) (processo principal 000524838.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Fls. 12/14:
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse do bem imóvel indicado para penhora, atentando-se
tratar de fração ideal. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO)
Processo 0001252-95.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0005554-07.2021.8.26.0348) (processo principal 000555407.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Neusa Aparecida Beniveni - CVC Brasil Operadora e Agência
de Viagens S.A. - Fls. retro: Razão assiste à parte devedora. Tendo em vista que o prazo para restituição do valor devido será
até 31 de dezembro de 2022 (conforme sentença proferida às fls.161/166 dos autos principais), o título judicial só poderá ser
executado a partir de 01 de janeiro de 2023. Portanto reconsidero a decisão de fls.64/65, arquivando-se provisoriamente o
presente cumprimento de sentença, aguardando o decurso do prazo para pagamento. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JORDANA MOREIRA MARTINS (OAB 456111/SP)
Processo 0001631-36.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1005697-13.2020.8.26.0348) (processo principal 100569713.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Solange Rigolin
Arroyo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro : Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública,
restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 04 (R$ 12.160,31),
mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da
entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação
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