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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2313

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2313

e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC,
arts. 80, II e 100). 7- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação. 8- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Via digitalmente
assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 10- Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/
SP)
Processo 1005673-82.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edson Fonseca - Hospital
Vitalidade Ltda. e outro - 1- Ante a negativa à Reclamação Constitucional interposta arquivem-se os autos com lançamento de
movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 2- Int. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP),
MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP), GIOVANNA GUND SANTI (OAB 419977/SP)
Processo 1009838-41.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gilberto Bassi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1- Fls. retro: Ciência à parte autora.
2- No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. 3- Int. - ADV: BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA
(OAB 427706/SP), PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP)
Processo 1011768-94.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Readaptação - Antonio
Marcos Leite - Vistos. 1-Diante da alegação de fls. 332/338, especialmente respaldada pelo novo documento juntado à fl.339,
indicando termo final diverso para a cessão da aposentadoria por invalidez em relação àquele constante de fls. 318/328, dê-se
vista à parte ré para esclarecimento que tiver, no prazo de cinco dias (inteligência do artigo 437, §1º CPC). 2-Após, vista à parte
ativa pelo mesmo prazo. 3-Oportunamente, tornem conclusos. 4-Int. - ADV: AILDE VALE REIS (OAB 351027/SP)
Processo 1012684-31.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Alvarenga Máximo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MARISA
MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0012416-62.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005128-80.2018.8.26.0348) (processo principal 100512880.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Veículos - Maria de Fatima Bezerra - André Florêncio - Foi expedido o MLE n°
20220411121244025176, conforme dados informados à fl. 138, tendo sido encaminhado para conferência e assinatura. - ADV:
IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), GABRIELA PETROSKY JUSTUS GOMES (OAB 428397/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2022
Processo 0016311-27.2002.8.26.0348 (348.01.2002.016311) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Maua - Nelson Miranda Aviz - Jose Felicio Haddad - - Luzita Miranda Aviz Haddad - Ciência à parte
executada sobre a certidão de fls. 74: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto. Total a recolher: R$ 319,70, no
prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença de fls. 71. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP)
Processo 0016312-12.2002.8.26.0348 (348.01.2002.016312) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Maua - Nelson Miranda Aviz e outro - Jose Felicio Haddad - - Luzita Miranda Aviz Haddad - Ciência à
parte executada sobre a certidão de fls. 67: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto. Total a recolher: R$ 319,70,
no prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença de fls. 65. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP)
Processo 0522583-33.2009.8.26.0348 (348.01.2009.522583) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Alda Leite Miranda Aviz Espólio de - Jose Felicio Haddad - - Luzita Miranda Aviz Haddad Ciência à parte executada sobre a certidão de fls. 63: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto. Total a recolher:
R$ 319,70, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença de fls. 60. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/
SP)
Processo 0522584-18.2009.8.26.0348 (348.01.2009.522584) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Alda Leite Miranda Aviz Espólio de - Jose Felicio Haddad - - Luzita Miranda Aviz Haddad Ciência à parte executada sobre a certidão de fls. 63: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto. Total a recolher:
R$ 319,70, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença de fls. 60. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/
SP)
Processo 0522585-03.2009.8.26.0348 (348.01.2009.522585) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Alda Leite Miranda Aviz Espólio de - Jose Felicio Haddad - - Luzita Miranda Aviz Haddad Ciência à parte executada sobre a certidão de fls. 63: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto. Total a recolher:
R$ 319,70, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Sentença de fls. 60. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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