TJSP 12/04/2022 - Pág. 2467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Gardenia Lt - Comprove o executado nos autos o recolhimento das custas processuais. Após, ao arquivo. - ADV: DAVID
GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 160031/SP)
Processo 1504843-87.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: TALITA GRAÇAS DE SOUZA (OAB 331151/SP)
Processo 1504985-52.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ciente do efeito suspensivo. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1512351-45.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ferraris Metal
Industria Eireli - Fls. 31: Defiro. Tendo em vista os documentos acostados aos autos, defiro a exclusão do apontamento referente
a dívida constante nestes autos, bem como a suspensão pelo prazo do acordo. - ADV: ALVARO GUILHERME ZULZKE DE
TELLA (OAB 177156/SP)
Processo 1512982-23.2020.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Uniodonto de Campinas Cooperativa
Odontológica - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Processo 1519022-84.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ciente do efeito suspensivo. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1520163-17.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gerson Lourenço
Pires - Vistos. 1 - Defiro o levantamento das quantias bloqueadas em favor da Fazenda. Expeça-se o competente MLE. 2 Sem
prejuízo, manifeste-se o interessado quanto a extinção ou prosseguimento do feito. O silêncio será considerado concordância
tácita, com a consequente extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1531369-91.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - Vistos. 1 HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais,
a desistência formulada pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 HOMOLOGO, ainda, a desistência o prazo recursal, considerando-se transitada em
julgado a sentença na presente data. Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0002286-56.2007.8.26.0114 (114.01.2007.002286) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista o AR devolvido negativo, expeça-se a Certidão para
Inscrição da dívida. - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0003001-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.003001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista o AR devolvido negativo, expeça-se a Certidão para Inscrição
da dívida. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0003006-47.2012.8.26.0114 (114.01.2012.003006) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista o AR devolvido negativo, expeça-se a Certidão para Inscrição
da dívida. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0007914-21.2010.8.26.0114 (114.01.2010.007914) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - ‘ - ADV:
SILVIA VAZ DOMINGUES (OAB 70146/SP)
Processo 0008948-60.2012.8.26.0114 (114.01.2012.008948) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0008975-43.2012.8.26.0114 (114.01.2012.008975) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009041-23.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009041) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009052-52.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009052) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - . - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009055-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009055) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - . - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009127-91.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009127) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009129-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009129) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009132-16.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009132) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009204-03.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009204) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - n - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009206-70.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009206) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - N - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009219-69.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009219) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que não há endereço atualizado nos autos - ADV: CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0009220-54.2012.8.26.0114 (114.01.2012.009220) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que não há endereço atualizado nos autos - ADV: CINTIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º