TJSP 12/04/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2495
SP)
Processo 0022872-13.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022872) - Usucapião - Coisas - Ana Maria Tondi Martins - Antonio
Severo Boneventi - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Moyses Gili Filho e outros - Vistos. Defiro
o pedido retro de prazo pars deposito sós honorários perícias. Comprovado os depositos, conclusos. Int. - ADV: GLEICE ANE
ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), JUVENAL ANTONIO DA
SILVA (OAB 28437/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP)
Processo 0025713-78.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Providencie a parte interessada o
recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo
do débito atualizado, se for o caso. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000149-41.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Dê-se ciência ao requerente que a restrição existente no veículo é proveniente de outro
processo. Após, ao arquivo. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000314-15.2020.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Vanusa Fogaça Pereira Pacheco - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 173/175, o qual anulou a r. sentença de fls. 115/119 para determinar
a reabertura da fase instrutória. Isto posto, a fim de se evitarem futuras alegações de nulidade, determino especifiquem as
partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000553-48.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Renata Elias Araujo
Seraphim - - Rogério Soares Seraphim - Vistos. Recebo a petição de folhas 97/101, como emenda da inicial. As sucessivas
emendas à petição inicial tornaram prejudicado a análise do pedido de tutela de urgência quanto à sustação do leilão do
imóvel. Arrematado o bem por terceiro em leilão extrajudicial, inviável a manutenção dos autores na posse do imóvel, até
porque tal medida atingiria terceiros arrematantes, que não são parte neste processo. Fica, portanto, indeferido o novo pedido
de tutela de urgência. Cite-se a requerida, para oferta de contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Para
maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 1001227-26.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Ednelson Rodrigues de Lima - Vistos. Petição retro. Diga a parte requerida. Intime-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GENIVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/SP)
Processo 1001929-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro
de Oliveira Ferreira - Vistos. Petição retro. Em prosseguimento com a execução, requeira a parte exequente o que de direito no
prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, espeça-se carta postal para intimação do requerente para dar andamento ao feito no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1002054-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Safiras - Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção
do feito pela satisfação do débito. - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP)
Processo 1002106-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Paulo Suzuki - Ricardo Sanches Vistos. Cumpra-se a v. decisão de fls. 539/544, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo autor às fls. 478/488,
mantendo o r. despacho de fls. 446/448. Isto posto, certifique a zelosa serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da
r. decisão de fls. 446/448. Cumprida a determinação supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GERMANO
DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP)
Processo 1002142-80.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, foi inserida
restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 1002861-57.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003064-19.2022.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Petição retro. À serventia para cadastrar o endereço fornecido no SAJ. Certidão do oficial de justiça
de folha 30, diga a parte requerente, providenciando a juntada do documento solicitado. Decorrido o prazo de cinco dias, sem
a referida providência, devolva-se ao juízo de origem do processo principal. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1003178-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Presente a
hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda do(s)
executado(s), conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as
partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Através do Renajud, foi possível
verificar a inexistência de veículo em nome dos executados. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º