TJSP 12/04/2022 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2506
Transação - I.S.L.C. - R.L.C. - Vistos. Fls. 348/349 e fls. 382 - Anote-se com presteza. (anotado) Outrossim, diante da discordância
da exequente com a proposta de acordo apresentada pelo executado (fls. 393/395), e ante o quanto por ela requerido às fls.
411/412, para verificação dos cálculos apresentados pelas partes e observados os comprovantes de pagamentos que serão
acostados aos autos pela exequente (fls. 412, parte final), em cinco dias, nomeio ROSA YAMADA, habilitada nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça,ficando dispensada de atentar para o artigo
474 do CPC, ante a natureza da perícia. Intime-se a perita da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail. Se positivo,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à exequente, oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários. Sem
prejuízo, faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com o depósito, e decorrido
o prazo para quesitos, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca
do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo. Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer.
Se o caso, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários. Não havendo necessidade de esclarecimentos,
estando o laudo a contento, libere em favor da perita seus honorários devidamente reservados, oficiando-se à DPE. Cumpra-se
com presteza e intimem-se. - ADV: WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP), CLAUDIO VIANA DOS SANTOS (OAB
423825/SP)
Processo 0017579-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1008349-71.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R.A.F.A.M. - - F.T. - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR),
LUANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 362944/SP)
Processo 1000281-35.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida dos Santos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Vistos. Págs. 698/700: CITEM-SE os confrontantes: CLAUDINEI PINTO DE MORAIS,
HEDILAINE RIBEIRO DE MORAIS, SHIRLEINE RIBEIRO DE MORAIS, NIVALCIR PINTO DE MORAIS JUNIOR, KATIA RIBEIRO
DE MORAIS e SIRLEY RIBEIRO DE MORAIS (herdeiros de Nivalcir Pinto de Morais pág. 694) pessoalmente, para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Em relação
à confrontante SILENE MARIA RIBEIRO CAMPOS, tendo em vista o quanto informado a pág. 698, 3º§, manifeste-se a autora,
em 5 dias, esclarecendo se insiste no requerimento para citação em tal endereço. Se positivo, cite-se. Ademais, não sendo
encontrados os confrontantes no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC e Serasajud), mediante requerimento, e
observada a gratuidade da justiça (pág. 554). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI (OAB 277746/
SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1000304-97.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Clean Matic
Limpeza Industrial Eireli - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 38/53 e 56/58 como
aditamento à inicial. Nesse momento de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para o deferimento da tutela de
urgência requerida, sobretudo pela ausência de juntada do contrato aos autos, bem como nos termos das Súmulas 380, 382,
539, 541 todas do STJ. Também não se vislumbram, neste momento, excesso na cobrança dos encargos contratuais, sendo
oportuna a instauração do contraditório. Destarte, eventual discussão acerca da validade das cláusulas ou mesmo sobre uma
possível incorreção do valor da dívida envolverá indiretamente algum vício na manifestação de vontade de um dos participantes
do negócio, que só poderá ser cuidadosamente analisado durante a fase instrutória. Pelas razões acima exposta, INDEFIRO o
pedido de tutela de urgência. Exclua-se a tarja de urgência destes autos. (Anotado). Considerando que, na específica hipótese
dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE o réu para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim,
não sendo encontrado o réu no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e
comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/AR DIGITAL. Int.
Mogi das Cruzes, 08 de abril de 2022. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1000326-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Aparecido Fuzeto de
Miranda - FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado - Contestação e documentos fls. 28/91: à réplica, facultandose ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1000357-78.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Ferreira Coelho
- Gilberto José Ferreira Junior - Contestação e documentos fls. 59/64: à réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso,
correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP),
HIGOR CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1000593-30.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas e despesas processuais. Sem honorários
advocatícios porque não houve lide. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000640-04.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Anderson Marques dos Santos Silva - Contestação e documentos fls. 68/95: à réplica, facultando-se ao autor desde já, se o
caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000894-45.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto aos Ars negativos de fls. Retro, se o caso, nos termos da r. Decisão de fls. 103, providencie o recolhimento da taxa do
serviço de obtenção das informações (R$ 16,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud, sendo que
TRE-Siel e SCPC, sem custas - endereço. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na
forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1001125-04.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 54: prejudicado diante do quanto requerido a fls. 55. Homologo por sentença e para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO
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