TJSP 12/04/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2593
33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). O
autor é advogado, cuja remuneração da categoria profissional facilmente supera três salários mínimos, destarte, não é crível
que não consiga arcar com as módicas quantias do Juizado para o devido prosseguimento da presente ação. Lembro que, nos
Juizados Especiais, as custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso e não constituem óbice para o acesso
à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos meses de extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por
ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de documento atualizado
hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1006613-37.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Henrique Carreira
Gobatto - Vistos. 1. Os documentos de fls. 26/60 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Também não há urgência que demande
a pronta intervenção do Poder Judiciário, que não possa, sequer, aguardar a contestação. Diante do exposto, INDEFIRO a
tutela provisória. 2. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23,
do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É
dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não
tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver
proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem
a interferência do Poder Judiciário. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o
Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado,
fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente
compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia
salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.
WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se
busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV: SERGIO FERREIRA CRUZ (OAB 367509/SP)
Processo 1010315-25.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ângela Parras - Ibazar.
com Atividades de Internet Ltda e outro - Vistos. Oficie-se para a correta vinculação do depósito de fl. 236. Após, cumpra-se a
sentença. Oportunamente, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
53588/RJ)
Processo 1010964-87.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sueli do Carmo Machado
da Paixão - Gurian Veiculos Ltda - Vistos. Fl. 130: Deverá a parte autora distribuir os autos de cumprimento de sentença,
conforme orientado na decisão proferida às fls. 111/112. Pontuo que eventuais petições protocolizadas nestes autos não serão
apreciadas. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), KALLEB
SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB
370369/SP)
Processo 1014072-27.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Riley Teixeira Cruz - Fica
a parte exequente intimada a apresentar endereço válido para a diligência do Mandado de Penhora e avaliação de bens em
face de Clayton Pereira Ragazzi haja vista AR informando que o mesmo se mudou. Prazo: 15 dias sob pena de extinção. - ADV:
SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP)
Processo 1016780-50.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laphayette,
registrado civilmente como Laphayette Prado Vicco - Rodrigo Rapini de Jesus - Vistos. Considerando a peculiaridade do caso, e
com o escopo de se resolver a questão de forma célere e eficaz, entendo que não houve descumprimento do acordo, devendo a
parte requerida atentar-se ao prazo para o pagamento das parcelas subsequentes e o valor correto do débito. Oportunamente,
tornem. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), RAFAELLA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 427630/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1018385-65.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1014735-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos Moraes - Vistos. Fls. 101/105: Ciente. Aguarde-se o
retorno do mandado expedido à fl. 99. Intime(m)-se. - ADV: RAQUEL RODRIGUES MELO SAMPAIO (OAB 400770/SP)
Processo 1019785-80.2021.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Felipe Teixeira Vendramini da Silva - Daniella Oliveira da Silva - Vinicius Gorgulho Braz e outro - Vistos. Fls. 115/119: EXPEÇA-SE novo mandado de citação de
Ciro Miranda Herzog no endereço de fl. 87. Instrua-se com cópia dos documentos de fls. 115/118. DEVERÁ a parte autora
ou seu advogado, nos termos da Portaria nº 03/2015 da SADM, diligenciar junto à Central de Mandados para obter contato
com o Oficial de Justiça vinculado ao mandado, para acompanhamento da diligência. Fica o Oficial de Justiça dispensado
do cumprimento do presente mandado, caso a parte interessada não entre em contato para agendamento. Com isto,defiroa
derradeiratentativadelocalizarapartedemandada, citando-a no endereço ora fornecido. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), EDSON MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP)
Processo 1020391-11.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) Katiuska Lemes Cardoso - Telefonica Brasil S.A. - . - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1020391-11.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Katiuska Lemes Cardoso - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do integral cumprimento
da(s) obrigação(ões) determinadas em sentença, no prazo de quinze dias.No silêncio, presumir-se-á a anuência à extinção da
ação/execução pelo integral cumprimento. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1020457-88.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Ana Paula Chapina - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 214/215: Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos de fls. 214/219, no prazo de
quinze anos. Com o atendimento, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP),
MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1020806-91.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luis Gustavo Silva de
Macedo Pinto - Sergio Boatto Neto Me - Vistos. Esclareçam as partes, a respeito da existência de testemunhas do ocorrido,
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