TJSP 12/04/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
(OAB 104163/SP)
Processo 0000650-32.2022.8.26.0372 (processo principal 1002439-25.2017.8.26.0372) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Jose Geneci de Souza Nunes - - Lucimara Soares - GPX I Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Vistos. À toda evidência, o requerente não esclareceu o que pretende, haja vista o que consta a fls. 02. Esclareça, pois. Int.
- ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB
55160/SP)
Processo 0000969-15.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000969) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Gildevan
Santos Beltrao - Vistos. Fls. 148: Pelos motivos já expostos às fls. 146, indefiro a exclusão do nome do procurador do executado
dos autos. Ante a certidão retro, nos termos do artigo 675, parágrafo único do CPC, expeça-se, com brevidade, mandado de
intimação da Sra. Franciele Afonso Vieira Donatividade, identificada pelo perito avaliador como atual moradora e adquirente do
imóvel cujos direitos foram penhorados, acerca da penhora, bem como do deferimento de leilão, o qual está designado para
o dia 09/05/2022, para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo legal, devendo o mandado ser cumprido com
urgência. Considerando que, conforme dispões o artigo 675 do CPC, no cumprimento de sentença ou processo de execução,
os embargos de terceiro podem ser opostos em “até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular
ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”, desnecessária a suspensão da hasta pública já
designada às fls. 160, haja vista a existência de tempo hábil para eventuais terceiros se oporem à constrição. Por fim, não há
que se falar em citação dos atuais moradores do imóvel, uma vez que não são partes no processo. Int. (AUTOR: foi designado
leilão para arrematação do imóvel para as seguintes datas: 1ª praça terá início no dia 09/05/22, às 00h, e terá encerramento no
dia 16/05/22 às 18 h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,
que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/06/2022, às 18 h e 05min (ambas no horário de
Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% do valor da avaliação. DO CONDUTOR
DA PRAÇA: Sistema Lance Judicial por seu leiloeiro nomeado Daniel Melo Cruz, Igor Miranda Carvalho e/ou Adriano Piovezan
Fonte - www.lancejudicial.com.br) - ADV: DAVID DA SILVA (OAB 118426/SP)
Processo 0001206-68.2021.8.26.0372 (processo principal 1001517-52.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Giovani Eusébio de Oliveira - Vistos. Fls. 142: o mandado será expedido da forma mais célere possível,
observando que a Serventia dá a prioridade devida ao ato, respeitando, porém, a ordem cronológica de casos semelhantes, haja
vista que há inúmeros créditos de natureza alimentar. Int. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 0002167-77.2019.8.26.0372 (processo principal 1001403-45.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Guilhermina da Costa Schimith - Vicente Pinheiro Carneiro - FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.075,11,
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SE DESEJA O LEVANTAMENTO. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO PRAZO DE CINCO
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO
(OAB 405604/SP)
Processo 0002175-83.2021.8.26.0372 (processo principal 1004427-18.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves Advogados S/A - Helio Fernandes de Souza - FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA
DE R$ 2.204,66, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SE DESEJA O LEVANTAMENTO. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO
PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0002272-88.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00003122520178260569 1º Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba / SP) - Antonio Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 37: Defiro. Devolva-se a presente
precatória ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 0003384-97.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.L.M. - Vistos. Intime-se o réu para
que comprove, no prazo de 20 (vinte) dias, o pagamento das parcelas vencidas da prestação pecuniária, sob pena de revogação
do benefício. Int. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1000023-11.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Autor, manifestar-se sobre o resultado do AR recebido por terceiro, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO BEDOTTI SERRA (OAB 276645/SP)
Processo 1000331-47.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 62/64: Indefiro o pedido. Ainda que caiba à parte autora promover o andamento processual da ação com o
fim de reaver o veículo alienado fiduciariamente, não há motivo que justifique a negativa do réu de informar o paradeiro do
veículo objeto da lide, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e o da cooperação, nos termos dos artigos 5º e 6º do
CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Insurgência contra a
r. decisão que impôs multa ao devedor fiduciante porque descumpriu a determinação de indicar a exata localização do bem.
Possibilidade. Apesar de não haver previsão expressa no Decreto - Lei nº 911/69 quanto à obrigatoriedade de o devedor indicar
a localização do bem, havendo resistência injustificada quanto ao andamento do processo, pode ser imposto ao devedor o
dever de colaboração, em nome dos princípios da cooperação, lealdade processual e da boa-fé objetiva. Art. 5º do CPC.
Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.”(TJSP; Agravo de Instrumento 229305470.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2022; Data de Registro: 28/02/2022) Além disso, a conversão da ação em execução é
faculdade do credor. Assim, mantenho a decisão de fls. 56, bem como a reitero. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, EM 05 DIAS) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000401-69.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.H.S.V. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação. - ADV: RAFAEL
LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000463-41.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Autor,
manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1000537-32.2020.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.M.P. - - M.A.L. - - D.M.P. - - O.M.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º