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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 3024

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

3024

Processo 1002196-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Santos de Milão
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial em face de Banco Itaú Consignado
S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar a nulidade do contrato sub judice,
bem como declarar ainexigibilidadedas obrigações dele decorrentes; 2) condenar o réu a reparar os danos morais suportados
pela parte autora, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da
sentença, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação; 3) negar o dano material decorrente da contratação de
advogado e JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos em relação a Banco BMG S.A. Diante da sucumbência mínima da autora,
condeno o requerido, Banco Itaú Consignado S.A., a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da autora, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §
2º, do CPC, e condeno a autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais de Banco BMG S.A., assim como
os honorários do seu patrono, os quais fixo em 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade
concedida a autora. P.I.C - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP)
Processo 1002351-43.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Fls. 206: manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias,
sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002754-80.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fundo de Investimentos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado
- Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do executado,
bem como INFOJUD, para a vinda da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu
nome, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos
termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá
trazer aos autos o cálculo atual do débito. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação
do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco
dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art.
836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também procedase à imediata liberação. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.(CIÊNCIA AO EXEQUENTE DAS PESQUISAS
JUDICIAIS DE FLS. 271/ 278. // APRESENTE O EXEQUENTE O CÁLCULO ATUAL DO DÉBITO PARA PESQUISA SISBAJUD.)
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003729-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Souza
Rolim - Vistos. Não há comprovação de que o CE foi recebido pelo requerido, porquanto assinado por pessoa alheia aos autos.
Portanto, cite-se via oficial de justiça. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1004354-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernando Osmari Silverio Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1004419-29.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.C. - B.S.A.P.S.V.
- Diga o(a) autor(a) em Réplica, no prazo de 15 dias ( Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes
se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação ( Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como
discordância. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), FABIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 385374/
SP), DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 1004762-25.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Carla Santos de
Souza - BANCO BRADESCO S.A. - Diga o(a) autor(a) em Réplica, no prazo de 15 dias ( Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e
no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação ( Art. 334 do CPC). No
silêncio, será considerado como discordância. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005836-17.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cely Vitorino da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334
do CPC). No silêncio, será considerado como Discordância. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006057-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda. - Diga o autor
sobre o AR devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de
cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1006250-15.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Larissa Cristiana de
Morais - Diga o autor sobre o AR devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANA DOS SANTOS VIEIRA (OAB
269612/SP)
Processo 1006412-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josefa Conceição
Nicastro - Renato da Silva Correa - - Eloísa da Conceição Pinto Di Migueli - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV:
EDUARDO SILVA CORREA (OAB 138867/MG), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1006465-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elza Maria da Silva - - Silvana Maria da
Silva - Diga o autor sobre o AR devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRIAN ROUSSEAU DE OLIVEIRA (OAB
388455/SP)
Processo 1006478-63.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Rogui Engenharia
e Construção Ltda, Atual Denominação De: Rogui Roso e Guimaraes Ltda e outros - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para constituir título executivo a favor do autor representado pela quantia de R$397.007,93, devidamente
atualizada até 20/03/2017, a qual terá correção monetária desde esta data até efetivo pagamento, e juros legais de 1% ao
mês a partir da citação. Fica a parte autora condenada, nos termos do art. 940 do Código Civil, a pagar aos réus a quantia de
R$4.317,20, com correção monetária desta sentença e juros legais da citação, compensando-se. Condeno ainda os réus, diante
da sucumbência mínima do autor, nas custas e despesas do processo e honorários de advogado de R$5.000,00, observados
os artigos 8º e 85 §8º do CPC. P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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