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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 3100

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

3100

A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (caso necessário) para que proceda
aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela
Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal,
arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 08 de abril de 2022. - ADV: WALID
MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0020430-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020430) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.S. - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB
157979/SP)
Processo 0021685-47.2002.8.26.0405 (405.01.2002.021685) - Arrolamento de Bens - Rosimeire Aparecida Ferreira Alessandro Santiago Ferreira - - Gisele da Silva Ferreira - Vistos. Intime-se a inventariante por carta para constituir novo
advogado para defender seus interesses, bem como dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: VICENTE PAULA DA COSTA FILHO (OAB 129052/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP),
ALUIZIO SEMOLINI JUNIOR (OAB 178550/SP)
Processo 0030398-83.2017.8.26.0405 (processo principal 0050224-13.2008.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.P.R. - - L.P.R. - A.C.R. - Vistos. Expeça-se de MLE a favor do exequente do
valor total depositado em contas judiciais nos autos, observando-se o formulário já juntado às fls.342. Regularize novamente
o exequente a representação processual, juntando nova procuração sendo representado pela Curadora Provisória. Com o
atendimento acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), TAIS
RUTH SALVATORI PALETTA (OAB 68189/SP), BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP)
Processo 0031331-66.2011.8.26.0405 (405.01.2011.031331) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.F.O. - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: PATRICIA SANTARELLI (OAB
447786/SP)
Processo 0031404-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1003610-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.P.S. - - G.B.P.S. e outro - R.B.S. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do
débito e a manifestação dos exequentes (fls. 255), e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça à fls. 263, julgo por sentença,
EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por G.B.P. da S., G.C.P. da S. e G.L.P. da S., representados
por T.C.P., contra R.B. da S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ausente o interesse
recursal, determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CRISTIANE MARCONDES DOVICO (OAB 348338/SP), SUELI DE JESUS
ALVES (OAB 363101/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP)
Processo 0031513-62.2005.8.26.0405 (405.01.2005.031513) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.C.M.S. - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: RONALDO SILVA PEREIRA (OAB
464752/SP)
Processo 0036186-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036186) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Ines de
Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
ao arquivo. - ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0037450-19.2006.8.26.0405 (405.01.2006.037450) - Separação Consensual - Dissolução - J.A.S. - Vistos. Fls.
99/101: Reporto-me ao despacho de fls. 79. O acordo juntado às fls. 51/56 refere-se à ação de alimentos, homologada em
data anterior ao acordo homologado nestes autos às fls. 72/73, onde houve a partilha dos bens do casal, de forma desigual,
mantendo o quanto determinado às fls. 79. Aguarde-se por 30 dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: BENEDITO LEMES DE
MORAES (OAB 77523/SP), GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP)
Processo 0045042-85.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045042) - Inventário - Inventário e Partilha - Naligia Bussadori - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA ESTELA BURATTI PENIDO
(OAB 309680/SP)
Processo 0050921-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050921) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução Maria Cassiania da Mota - Autos desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intimação
ao Dr. Guilherme (OAB/SP 282825) para regularizar a representação processual, uma vez que seu mandato foi revogado pela
procuração de fls. 75. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0056166-89.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056166) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.A.F. - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB
131100/SP)
Processo 0073347-50.2002.8.26.0405 (405.01.2002.073347) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.A. - Autos
desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS
(OAB 296501/SP)
Processo 1000641-51.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.P. - C.H.M.P. - - H.F.S.A.P. - - V.P.B. - G.S.A.P. - Vistos. Ciente do atendimento dos itens 1 (fls.39), 2 (fls.42/43), 4, 5, 6 (fls.99), 7(fls.87), 9(fls.47/52), 10 (fls.47/52),
12 (não há) e 14 (fls.85/86). Aguardo a vinda da certidão de homologação do ITCMD da Fazenda Pública, o que poderá ser
diligenciado administrativamente pelo inventariante. Ante a participação do menor Guilbert, vista ao Ministério Público. Int. ADV: JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1001575-43.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ildebrando Jose de Souza Vistos. No formulário do MLE deve constar a parte como beneficiária, assim, apresente formulário retificado. Com o atendimento,
expeça-se MLE para levantamento dos valores de fls. 78/80, conforme deferido à fl. 141, devendo a curadora no prazo de
06 meses prestar contas dos valores. Ainda, diante dos documentos acostados aos autos e parecer ministerial favorável,
defiro o pedido formulado na inicial e autorizo Ilka Oliveira de Souza na função de curadora do interdito Ildebrando Jose de
Souza, a proceder a venda da parte cabente ao incapaz, do imóvel de fls. 19/21 por preço não inferior à média das avaliações
apresentadas às fls. 90/113, devendo ser efetivado e comprovado nos autos o depósito judicial do valor integral do interdito, com
o atendimento, expeça-se alvará para fins de escritura pública, sendo que eventuais pedidos de levantamento de valores serão
oportunamente apreciados. Em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se as prestações de contas determinadas. P.R.I.C. - ADV: AGGEU DA SILVA FARIA (OAB
306180/SP)
Processo 1001593-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.N.P. - L.R.B. - Vistos. Reitere-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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