TJSP 12/04/2022 - Pág. 3156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3156
Processo 0524185-59.2007.8.26.0597 (597.01.2007.524185) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a
execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias.
Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0524526-85.2007.8.26.0597 (597.01.2007.524526) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0525188-15.2008.8.26.0597 (597.01.2008.525188) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos. A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses, pleiteado pela Fazenda Pública, em face da suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a
Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos
para que se determine a citação do executado. Intime-se. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0525219-35.2008.8.26.0597 (597.01.2008.525219) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos. A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses, pleiteado pela Fazenda Pública, em face da suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a
Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos
para que se determine a citação do executado. Intime-se. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0525249-70.2008.8.26.0597 (597.01.2008.525249) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0525319-87.2008.8.26.0597 (597.01.2008.525319) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0525716-49.2008.8.26.0597 (597.01.2008.525716) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0600021-28.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae e Meio Amb de Sertaozinho Saemas
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0600050-78.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae e Meio Amb de Sertaozinho Saemas
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0600261-80.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae e Meio Amb de Sertaozinho Saemas
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de
12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0600398-62.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae e Meio Amb de Sertaozinho Saemas
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de
12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º