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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 3493

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

3493

Paro Castro Castilho e outro - FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - Vistos. Fls. 09: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intimese. - ADV: PATRÍCIA JULIANA PONTES RAMOS MARQUES (OAB 4661/TO), ROSELY DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL
(OAB 229592/SP), JOSÉ BROGLIO NETO (OAB 6433/TO), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), ANTONIO
SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RENATA
CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA
(OAB 277349/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), KAUÊ PERES CREPALDI (OAB 305829/SP),
ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), MARIANGELA TOME FULANETTI (OAB 244203/SP)
Processo 0012828-29.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012828) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F. - Autos desarquivados,
em cartório. - ADV: MARGARET FURUKAWA FERREIRA (OAB 150704/SP)
Processo 1000009-91.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Carlos Roberto Miessi - - Jerri Aires Alves Primo - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de
avaliação de fls. 513/521. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, nos termos do informando
os dados obrigatórios para averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 302/303. Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA
FERREIRA (OAB 282263/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000099-31.2022.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Aax Produção e
Comercio de Sementes Ltda “em Recuperação Judicial” - - The Participações Ltda “em Recuperação Judicial” - Do exposto e
mais o que dos autos constam, rejeito os embargos monitórios e CONSTITUO PLENO IURI os títulos executivos judiciais, o
que faço com fundamento no artigo 702, §8º, do CPC, CONDENANDO o requerido a pagar a quantia de R$3.297.213,12 (três
milhões, duzentos e noventa e sete mil e duzentos e treze reais e doze centavos), corrigidos monetariamente segundo a Tabela
prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da data de protocolo dos embargos monitórios, tendo em
vista o comparecimento espontâneo de uma das embargantes (04/03/2022). Ainda, condeno as embargantes ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art.85, do CPC,
observado o art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/
PR), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1000118-37.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Frederico Britto - Micheli
Yamamoto Caselle - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), GLAUCIA MARIA DONA (OAB 194841/SP)
Processo 1000288-09.2022.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luiza do Nascimento Silva - José Pedro do Nascimento - - Arlete Candida do Nascimento - - Arlene Candida do Nascimento Araujo - - Rosângela Candida
do Nascimento - - Rosilene Candida do Nascimento - Vistos. Julgo, por sentença, o plano de partilha de fls. 01/11, lançado nos
autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Maria Cândida do Nascimento, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, ressalvados os eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente
formal de partilha, indicando o(a) inventariante as peças para instruir o presente formal. Deixo de intimar a Fazenda Pública
(Delegacia Regional Tributária de Araçatuba/DRT9) para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros
tributos porventura existentes (artigo 659, §2º do CPC), conforme Comunicado CG nº 1252/2019. Não vislumbro interesse
recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante
do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
FABIOLA DE MOURA SOLER (OAB 417446/SP)
Processo 1000547-04.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Funai Gianvechio - Claro S/A - Fls. 174/178: Os embargos possuem nítido propósito infringente. A reforma da decisão
deve ser buscada por meio de recurso adequado. Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000771-73.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Batista dos Santos - Itaú
Unibanco Holding S.A. - Vistos. Ante o v. Acórdão que negou provimento ao recurso, providencie o(a) requerido(a), no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSELY DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/SP)
Processo 1001004-41.2019.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel da Silva Sena - Vistos. Intime-se o Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis local para que informe a este juízo, no prazo de 10(dez) dias, qual o fundamento legal para
exigência da homologação da área de georreferenciamento pelo juízo. Intime-se. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP)
Processo 1001190-59.2022.8.26.0438 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.A.M. - E.A.B.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao requerido, não se estendendo com relação ao arbitramento
de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 34/35, para reconhecer a União e decretar a dissolução da Sociedade de
Fato. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC. Arbitro honorários
no Código 203, expedindo-se a competente certidão, após o trânsito em julgado, em favor do(s) patrono(s) da(s) parte(s). Não
vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo
para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/SP)
Processo 1001316-17.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Correia Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta a presente Ação, no tocante aos valores em atraso devidos às partes, com amparo no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, autorizando o(a) patrono(a) a proceder ao levantamento da
sucumbência, e autorizando o(a) autor(a) e seu patrono, a procederem em conjunto ao levantamento do principal. Não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, procedendo-se
às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP)
Processo 1001439-44.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luisa Rosa da Silva Ricardo - BANCO BMG
S/A - Vistos. Considerando o trabalho a ser realizado pelo perito, mantenho os honorários arbitrados às fls. 275/277, devendo
o requerido proceder ao depósito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001558-05.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Placido Antonio de Lima - CCB BRASIL
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Considerando o trabalho a ser realizado pelo perito, mantenho os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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