TJSP 12/04/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3495
Processo 1002290-49.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Albertina Vieira de Abreu
Alvarez - Vistos. O presente processo foi distribuído por direcionamento a este juízo porque há suspeita de repetição da ação
confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo 1002147-60.2022.8.26.0438. Desse modo, deverá o(a)
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos, indicado, se for o caso, a diferença entre as
ações para possibilitar a redistribuição livre ou, caso sejam realmente idênticas, extinguir este feito sem resolução de mérito.
Intime-se. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1002297-41.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Aparecida da Silva Pereira
- Vistos. Cuida-se de ação na qual a parte autora questiona empréstimo financeiro realizado em seu nome sob o fundamento de
que não realizou o referido empréstimo bancário. Assim, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico e a condenação
em danos morais. É o relatório. DECIDO. De início, consigne-se que a petição inicial, ao que tudo indica, é padronizada guardando
semelhança com inúmeras outras ações distribuídas na Comarca e, em especial, nesta vara. Uma vez que a petição inicial deve
descrever os fatos constitutivos de seu direito (artigo 319, I, do CPC) para possibilitar o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa (artigo 7º, do CPC) e aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com
a boa-fé (artigo 5º, do CPC), na forma do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a
petição inicial esclarecendo os fatos narrados para: a) Informar se o empréstimo financeiro questionado foi depositado em conta
bancária movimentada pela parte autora; b) Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora consignar em juízo o valor
do empréstimo depositado. Após a emenda da petição inicial será apreciado eventual pedido de tutela provisória. Intime-se. ADV: DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB 405013/SP)
Processo 1002299-11.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.H.O.S. - - K.A.O.S. - Vistos. Nomeio o(a)
Dr(ª). Farlen Fortes Bragatto (OAB 442.345), Procurador(a) dativo(a) do requerente, concedendo-lhe os benefícios da justiça
gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos
termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios equivalentes a 40% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FARLEN PORTES
BRAGATTO (OAB 442345/SP)
Processo 1002304-33.2022.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.R. - Vistos. Concedo os
benefícios da gratuidade, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da
necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Não há nos autos documentos suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos
são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob
pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISANGELA SANTANA (OAB 353554/SP)
Processo 1002307-85.2022.8.26.0438 - Notificação - Intimação / Notificação - Ceciana, registrado civilmente como Ceciana
Patricia Pereira Nicacio - Vistos. Notifique-se na forma requerida. Realizada a notificação, deverá o requerente extrair as cópias
que entender necessárias, no prazo de 45 dias, e após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
SOARES (OAB 205881/SP)
Processo 1002308-70.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Alexandre de Oliveira
- Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio
DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002541-72.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Benedito Francisco Filho - Vistos.
Ante a concordância do(a) exequente (fls. 165/166), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pelo INSS (fls. 136/161). Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a juntada de eventual contrato de honorários advocatícios
com a indicação expressa do respectivo valor para destaque no momento da expedição do RPV. Desde já, esclareço que não há
como se discutir neste cumprimento de sentença os valores pactuados a título de honorários advocatícios contratuais referente
às quantias anteriores a implantação do benefício previdenciário. Com a informação ou o decurso do prazo, expeçam-se ofícios
requisitórios e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA DIAS COSTA (OAB 403782/SP)
Processo 1002887-52.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rita Fernandes
- Banco Safra S/A - Vistos. Providencie o requerido o recolhimento dos honorários periciais arbitrados às fls. 163/165, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1003179-08.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alesat Combustíveis S/A - Jussara Kikuti
Silva e outros - MANIFESTE-SE a parte autora no prazo de quinze dias, acerca do comprovante de depósito juntado às fls. 306.
- ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP)
Processo 1003656-65.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Roberto Alves
Cardoso - Vistos. Ante o V. Acórdão, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instaure o cumprimento de sentença como incidente processual, com todas as
peças necessárias à compreensão do caso, a fim de possibilitar a apresentação voluntária do cálculo das parcelas em atraso
pelo INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1005058-79.2021.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.O. - L.R.S. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do ITCMD apresentados às fls. 260/275. No mais, aguarde-se a resposta
do ofício do CRI. Intime-se. - ADV: LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 105022/SP), ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 106773/SP)
Processo 1005243-88.2019.8.26.0438 - Curatela - Nomeação - R.P.S. - S.A.S. - Vistos. Fls. 109: Em que pese a manifestação
juntada aos autos, mas o contato com o cliente incumbe ao procurador. Assim, indefiro o pedido de intimação pessoal do(a)
requerente. Aguarde-se o agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: LEILA DE FREITAS SUFEN (OAB 378647/SP), NAYARA
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