TJSP 12/04/2022 - Pág. 3731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Fica prejudicada a ordem de bloqueio de valores, portanto. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais,
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na divida ativa pela Fazenda do Estado. Transitada em julgado, expeça-se certidão
para inscrição na divida ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS
DOS SANTOS (OAB 163787/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 0001936-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1005752-43.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Condomínio Shopping Center
Piracicaba - - Gustavo Padilha Advogados - Milani Garcia Comércio de Brinquedos Eireli - Vistos. Homologo o acordo de fls.
41/44 e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se até 20/08/2022. Após manifeste-se o credor, em cinco
dias, sobre o efetivo cumprimento para extinção da execução. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0001977-66.2022.8.26.0451 (processo principal 1004124-53.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Inter Raios Com. de Materiais Elétricos e Serviços Ltda. ME - Vistos. Ante a argumentação e
documentação trazida ao feito pelo representante da exequente, hei por bem conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. Anotese. Intime-se. Piracicaba, 08 de abril de 2022. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0002483-42.2022.8.26.0451 (processo principal 1016642-75.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda - Ana Lucia Garcia e outro - A coexecutada Alessandra não possui advogado constituído
nos autos. Assim, adeque a exequente o requerimento no tocante à modalidade de intimação da parte em questão, indicando o
endereço e providenciando as custas necessárias. Int. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002485-12.2022.8.26.0451 (processo principal 1016642-75.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Ana Lucia Garcia
e outro - A executada Alessandra não possui advogado constituído nos autos. Ana Lúcia, por sua vez, goza da assistência
judiciária gratuita, condição suspensiva da exigibilidade. Assim, adeque a exequente o requerimento: (i) no tocante à modalidade
de intimação daquela, indicando o endereço e providenciando as custas necessárias; e (ii) excluindo esta. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 0002568-28.2022.8.26.0451 (processo principal 1010478-94.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Sidnei Inforcato - M.r. Distribuidora de Gás Ltda-me - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de
quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato,
independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado
o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros
(Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e
comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso
impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o
título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC
e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente
solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos
I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e
indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da
Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente,
arquivem-se. Int. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB 404010/SP), SIDNEI
INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0002669-65.2022.8.26.0451 (processo principal 1008346-93.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Bancários - José Luis de Brito Cardoso - Banco Bradesco S/A - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de
quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato,
independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado
o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros
(Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e
comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso
impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o
título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC
e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente
solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I
a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivemse. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0002769-20.2022.8.26.0451 (processo principal 1015453-33.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Simone Cristina O M Neposiano - Esclareça a parte autora a apresentação de novo
requerimento de início de cumprimento de sentença, tendo em vista tratar-se, aparentemente, reiteração daquele anteriormente
apresentado, autuado sob nº 0008144-36.2021.8.26.0451; no qual, inclusive, recentemente intimada a devedora por oficial de
justiça para pagamento da quantia. Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO
FURLAN (OAB 264881/SP)
Processo 0002772-72.2022.8.26.0451 (processo principal 1022426-33.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Associação de Agricultura Familiar - Arca - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o
pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15)
dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe
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