TJSP 12/04/2022 - Pág. 3798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3798
no item h já se encontram depositados em conta judicial, devendo ser observado, quando dos levantamentos, o reembolso pela
herdeira filha das despesas suportadas pela inventariante (fls. 783), além das dívidas deixadas pelo espólio (fls. 522). - ADV:
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 1007701-39.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.O. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV:
VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)
Processo 1009844-30.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - J.D.F.M. - - J.A.F.M. - - T.D.F.M. - - F.F.M. - Vistos.
Fls. 186/194: manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP)
Processo 1010756-03.2016.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - G.M.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 1011597-56.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Herika Aparecida Bequis de Araujo - Vistos.
Providencie a inventariante cumprimento ao certificado (fls. 675). - ADV: LUCIANA REINALDO PEGORARI (OAB 139752/SP),
NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Processo 1012011-54.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.G.C.
- - G.G.G. - R.C. - Vistos. Atenda-se a cota do M.P. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP),
MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
Processo 1014160-57.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.B.F. - Vistos. Fls. 191: oficie-se, novamente,
ao sr. perito, solicitando a designação de data para realização da perícia na interditanda, informando o local onde a mesma se
encontra residindo atualmente. - ADV: TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP)
Processo 1014291-95.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.C.M.
- - A.C.C.M. - R.F.C.M. - Vistos. Fls. 258-259: oficie-se nos termos requeridos. - ADV: JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE
CAMPOS BICUDO (OAB 138795/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB
338518/SP)
Processo 1014794-53.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - F.S.S. - - A.S.S. - - I.S.S.
- Vistos. Fls. 562-565 e 567-577: Apresentadas apelações, às partes contrárias para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV:
TATIANE VICENTINI (OAB 411023/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA
GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/
SP), ELISABETE CONSALES CRUZ (OAB 121164/SP), JOSE BENEDITO CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP), ARTHUR
AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP)
Processo 1015149-92.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.A.F.S. - Vistos. Fls. 91-92: Atendase, observados os termos da decisão judicial. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CAROLINA CHERBINO
RODRIGUES ROMANI (OAB 236743/SP)
Processo 1017263-72.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.G.P.N.L. - R.N.L. - Vistos. Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Contador, nos termos da cota do MP. - ADV: YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), SARAH STIEVANO
CONSOLINI (OAB 436563/SP)
Processo 1017584-49.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S. - M.F.S. Vistos. Fls. 347: atenda-se. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/
SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP)
Processo 1017806-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.B.A. - Vistos. Fls. 46: atenda-se,
com urgência. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1017910-33.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.P. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. - ADV: MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/
SP), LUIS AUGUSTO CARLIM (OAB 215260/SP)
Processo 1022374-66.2021.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.A.R. - - G.A.R. - - P.A.A. - R.R.R.
- Manifeste-se o Requerente sobre o peticionamento e documentos juntados pela parte contrária. - ADV: BENEDICTO STIPP
CRUZ NETO (OAB 441487/SP), LETÍCIA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 450583/SP), LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB
450656/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 1000632-92.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.N.C.M.S. - R.R.C. - C.W.S.P.V.E.M. e outro - Vistos. Fls.
2388/2389: Para a conferência das contas nomeio Perito o Dr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, que deverá ser intimado para se
manifestar em 10 (dez) dias se aceita, única e exclusivamente, o valor pago pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
mercê da gratuidade da justiça conferida ao requerente. Faculto a indicação de assistentes e o oferecimento de quesitos, no
prazo de 15 dias (art. 465 do CPC). Fls. 2402/2403: Oficiem-se aos Bancos constantes de fls. 2393 e 2394, como requerido às
fls. 2402, penúltimo parágrafo. Em relação ao pedido de registro da penhora dos imóveis do executado, certifique a Serventia
como solicitado na cota do MP de fls. 2407, item “3”. Fls. 2408/2409: Certifique a Serventia se tempestiva a manifestação
do executado sobre a decisão de fls. 2390 (manifestação do contador). Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES
(OAB 199828/SP), GABRIELLE GASPAR GRASSER CHADDAD (OAB 359880/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP),
JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP)
Processo 1002556-75.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.S.H. e outro - J.C.B.S.H. - Vistos. Fls. 461/462: o requerido
admitiu a dívida e não a quitou e nem comprovou o pagamento. A alegação de dificuldade financeira não obsta o prosseguimento
da ação; Assim, nos termos requeridos a fls. 466/467, defiro o pedido de penhora do quinhão do imóvel descrito na matrícula nº
20.880 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 454/457) pertencente ao executado. Lavre-se o Termo. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como Termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º