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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4098

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4098

o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar: 1- ADIMILSON CANDIA DOS SANTOS, portador do RG nº
001.599.460-SSP/MS, à pena de 02 (dois) anos de reclusão (pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços
à comunidade e limitação de fins de semana) e 10 (dez) dias multa, por incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03, cc artigo 29 do
Código Penal. 2- DIEGO RIBEIRO ROCHA, portador do RG nº 43.563.983-SSP/SP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses
de reclusão (pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana) e
06 (seis) dias multa, por incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03 cc artigo 29, § 1º, do Código Penal. Fica prejudicado o disposto
no artigo 25 da Lei 10826/2003, pelo fato de a arma não ter sido apreendida pela polícia. Após o trânsito em julgado, façamse as comunicações de praxe. Custas na forma da Lei”. Consta que o processo está suspenso. Determino a regularização,
com a consulta aos sistemas disponíveis (folha de antecedentes), além de outros expedientes e se for necessário oficie-se, na
medida em que aparentemente a pena pode ter sido cumprida ou já houve prescrição. Se for o caso, arquivem-se em definitivo,
conforme a situação processual. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 0000475-09.2011.8.26.0474 (474.01.2011.000475) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Valdineis Aparecido Assolini - Consta dos registros a sentença condenatória publicada no ano de 2012 com o seguinte teor:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado VALDINEIS APARECIDO ASSOLINI , RG
n° 41.907.189 a pena de 03 ( três) anos de detenção , pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à
comunidade e limitação de finais de semana , e proibição para obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03
anos , por incurso nos artigos 302 , parágrafo único, incisos I,II e III do Código de Trânsito Brasileiro”. Consta dos registros a
existência de execução penal nº 0001078-96.2016.8.26.0154. Consta que este processo está suspenso no SAJ. Certifique-se a
regularidade, através de pesquisa nas plataformas disponíveis (folha de antecedentes) e, se for preciso, oficie-se ao juízo das
execuções, pois a pena imposta provavelmente já foi extinta pelo cumprimento ou prescrição. Regularize-se, expedindo-se o
necessário, arquivando-se em definitivo, se for o caso, com baixas necessárias. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB
300755/SP)
Processo 0000497-91.2016.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.L.S. - Autos com
vista ao(s) defensor(es) do(s) réu(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em)-se em alegações finais, na forma de
memoriais. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 0000564-17.2020.8.26.0474 (processo principal 1000652-72.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - JOSE QUINTINO - - MARIA
QUINTINO - - ALICE MARTINS QUINTINO - - VALDECIR QUINTINO - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, promovendo
andamento ao feito. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB
291882/SP)
Processo 0000564-22.2017.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - Ante o
exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: WAGNER
DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 0000643-69.2015.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN
FELIPE DE ALMEIDA - Consta dos registros a sentença condenatória publicada em 29/07/2015 com o seguinte teor: “Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado LUAN FELIPE DE ALMEIDA, RG nº 46.209.462, à pena
de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 dias multa, por incurso no art. 33, caput, c.c art. 33, parágrafo quarto,
ambos da Lei nº 11.343/2006. Recomende-se o acusado na prisão onde se encontra ou expeça-se mandado de prisão. Após
o trânsito em julgado proceda-se às comunicações de praxe. Custas na forma da lei”. Consta que os autos estão suspenso.
Determino seja feita conferência, através das plataformas disponíveis (folha de antecedentes) e, se for necessário, oficie-se ao
juízo das execuções, para averiguar o cumprimento da pena a qual poderá estar extinta. Regularize-se o sistema SAJ e outros
(IIRG), se for o caso, conforme for o caso. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS
GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP)
Processo 0000680-72.2010.8.26.0474 (474.01.2010.000680) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Henrique
Silvério - Considerando o transcurso do tempo entre o trânsito em julgado até a presente data, declara-se a prescrição da
pretensão punitiva executória. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
Regularize-se com anotações SAJ e demais expedientes (IIRGD), ARQUIVANDO-SE EM DEFINITIVO (baixa no sistema). P.I.C.
- ADV: CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 0000725-57.2002.8.26.0474 (474.01.2002.000725) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Maria Candida Nora Domingues - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art.
924, inciso V, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com anotações SAJ e demais expedientes.
DETERMINO AO ESCREVENTE QUE OBSERVE A EXISTÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS PARA FINS
DE ARQUIVAMENTO. Sem incidência de custas finais ou remanescentes. P.I.C. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000735-47.2015.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.S.
- E.C.S. - Fica o advogado nomeado nos autos intimado para, no prazo de 05 dias, proceder a impressão da certidão de
honorários expedida no presente feito. Nada Mais. - ADV: NATHALIA COSTA SCHULTZ ANDRADE (OAB 303371/SP), TALITA
CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 0000783-06.2015.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANGELO CARLOS DE OLIVEIRA
- Em consulta aos registros consta sentença condenatória publicada em 2016 com o seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal proposta pelo Ministério Público contra ÂNGELO CARLOS DE OLIVEIRA, vulto “Veludo”, portador
do RG nº 17.403.443-X, para condená-lo à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, e ao
pagamento de 13 (treze) dias multa, por incurso no artigo 155, caput, cc artigo 14, II, ambos do Código Penal. Expeça-se
mandado de prisão (regime fechado) ou recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Custas na forma da Lei. Transitada
esta em julgado, procedam-se às comunicações de praxe. Visando maior celeridade na realização de audiências, este termo
será por mim assinado manualmente, sem prejuízo de posterior assinatura digital” Consta que o processo está suspenso.
Determino a consulta ao sistemas disponíveis (folha de antecedentes) e outros meios e, se for necessário, oficie-se ao juízo das
execuções, pois aparentemente a pena foi cumprida ou pode estar prescrita. Regularize-se, se for o caso com baixa definitiva,
expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 0000836-74.2021.8.26.0474 (processo principal 1000504-66.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eslaine Perpetua Teixeira - Banco do Brasil S.a - - Construnelli In Works
Construtora e Incorporadora Ltda - Fica o procurador do exequente intimado para no prazo de 15 dias requerer o que de direito.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), JOSÉ
BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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