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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4101

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 4101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4101

SP)
Processo 0002779-49.2009.8.26.0474 (apensado ao processo 0001953-33.2003.8.26.0474) (processo principal 000195333.2003.8.26.0474) (474.01.2003.001953/1) - Cumprimento de sentença - Alvira Farinace Bottaro - Intimação da parte executada
para pagamento das custas em aberto, que deverão ser pagas no prazo de até 5 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Nada Mais. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Processo 0002938-79.2015.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.B.B. Consta dos registros a sentença condenatória proferida no ano 2016 com o seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para condenar THIAGO BERTOLINO BECHUATE, RG nº 45.834.905, à pena de 03 (três) meses de detenção,
por incurso no art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, c.c art. 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006”. Consta
que os autos estão suspensos no SAJ. Muito provavelmente a pena foi extinta pelo cumprimento ou prescreveu. Determino
a conferência e regularização, através de pesquisas nas plataformas disponíveis (folha de antecedentes) e consultas, sendo
necessário, oficie-se ao juízo das execuções. Determino a expedição do necessário para regularidade. Se for o caso deve ser
feita a baixa definitiva no sistem - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 0002957-85.2015.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DIEGO
APARECIDO AGUERO - O processo criminal consta como suspenso no SAJ (relatório fls. 23). Contudo, o Juiz da Execução
informou desde 16 de março de 2020 que extinta a pena pelo seu cumprimento (ofício de fls. 21/22). Façam anotações e
comunicações necessárias, a fim de que seja regularizado o SAJ, com baixa definitiva, se for o caso. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO DE BORTOLI BARBERO (OAB 379416/SP)
Processo 1000051-61.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fls. 73: Cumpra-se, no endereço anteriormente diligenciado, devendo o oficial de justiça realizar quantas diligências
se fizerem necessárias ao seu efetivo cumprimento, conforme requerido, margeando o valor da condução para posterior
recolhimento. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000131-69.2015.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa para pesquisa infojud, conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000232-96.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ANGELINA MOSQUINI
DONINI - Banco Itaú Consignado S.A. - Ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUMA ZIBIANI
PEREZ (OAB 364216/SP)
Processo 1000241-58.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIANA RIBEIRO BERNARDO - BANCO SAFRA
S/A - 1- Fls. 153/170: À unidade judicial, para promover o cadastramento do novo procurador da parte ré (fls. 153). 2- À
unidade judicial, para cumprir a determinação de fls. 123/124 e 115 - parte final, promovendo o cadastramento do procurador
substabelecido da parte autora (fls.113). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DEVAIR
AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1000353-66.2017.8.26.0474 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cederli Gimenes Scarpelli - - Maria Rosangela
Scarpelli Rosan - - Aloísio Rosan - - Luiz Carlos Scarpelli - - Margarete Paula Filetti Scarpelli - - Orlando Augusto Neto - - Nicola
Francisco Scarpelli - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r decisão de fls. 416, procedi à pesquisa aos sistemas eletrônicos
Pesquisada: nome Luzia Martins Sanches Meirelles - CPF nº 094.287.048-49 (Manoel de Manoel Meirelles Filho). Resultados
juntados a fls. 419/428. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ANTONIO (OAB
122141/SP)
Processo 1000373-81.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Fls. 66: Concedo à parte autora, o prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000479-77.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luiz Reginaldo Veneziano PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ciência a parte autora da interposição do recurso de apelação, bem como fica o
mesmo intimado para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do NCPC) e, no mesmo
sentido, recurso adesivo. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/
SP)
Processo 1000480-28.2022.8.26.0474 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Maria
de Lourdes Celestino, registrado civilmente como Maria de Lourdes Celestino - Ciência ao Ministério Público da r. Sentença de
fls. 42/43. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 1000707-52.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ARNALDO CESAR
BORIM - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000797-31.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANO JOSE
PAULELLA 18457524810 - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 268 em favor do credor,
conforme formulário de fls. 273, independentemente do trânsito em julgado. Expeça-se MLE. Por se tratar de ato incompatível
com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único, do CPC, declarandose o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, em definitivo, com as cautelas de estilo. - ADV: TUPÃ MONTEMOR
PEREIRA (OAB 264643/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000821-64.2016.8.26.0474 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.C. - F.C.R.
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível
como o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos termos do art. 1000 e parágrafo único, o CPC, declarandose o trânsito em julgado nesta data. O mandado de prisão foi cumprido (fls. 108/112), EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
IMEDIATAMENTE, comunicando-se a DelPol de Nova Aliança/SP. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios. Cumpra-se, com maior brevidade possível, após arquive-se definitivamente. P.I.C. - ADV: ROSE MARY
FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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