TJSP 12/04/2022 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
4123
40.2020.8.26.0224; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) negritei Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
(fls. 284/290) e, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação
ao correquerido GOMES MARTINS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA. Condeno o requerente ao pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), ressalvando-se, apenas, o disposto no
art. 98, §3, do CPC. Declaro o presente feito saneado. Fixo como ponto controvertido a observância ou não das normas jurídicas
pertinentes para a destituição do requerente da função de síndico do condomínio. Defiro a prova oral pleiteada tempestivamente
pelo requerente (fls. 374/375). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de julho de 2022 às 15h:30, no
formato presencial. O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação
desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, CPC. O número admitido de testemunhas arroladas, por
cada parte, será de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, respeitado o limite total de 10 (dez) testemunhas, caso
sejam discutidos mais de três fatos (artigo 357, § 6º, do CPC). Providencie a zelosa serventia, oportunamente, o cadastro junto
ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do
CPC). Int. - ADV: NOÉ BORGES DA CUNHA JÚNIOR (OAB 369832/SP), ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP)
Processo 1002048-07.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências - Edmar Ribeiro da Rocha - Marbello
Empreendimento Imobiliários - Vistos. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.000,00. Providencie o autor o depósito
da diferença (R$ 3.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor do expert,
conforme formulário juntado às fls. 212. Expeça-se MLE. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação
sobre o laudo pericial, noprazocomum de 15 (quinze) dias(art. 477, §1º, do CPC). Subsistindo fundada divergência ou dúvida
de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos,intime-se o peritopara que,no prazo de 15 (quinze) dias,apresente
esclarecimentos(art. 477, §2º, incisos I e II do CPC)e, após, intimem-se as partes para semanifestaremem igual prazo.
Oportunamente, devolva-se esta carta precatória ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP),
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1002300-73.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alandreson Almeida Queiroz - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA
PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP)
Processo 1002410-82.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda
- petição retro: tratando-e de ação de execução de título extrajudicial, em que serão realizados 2 atos (citação e penhora)
em diligências distintas, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de
Justiça, no valor de 03 ufesp’s, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1002607-66.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Evandro Maciel da Silva
- Jose Faustino Filqueira Barral e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/
SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
Processo 1003047-57.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Almeida Lima - Arjonas Administração de Bens
Ltda - Arjonas Administração de Bens Ltda - Gabriel Almeida Lima - Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. - ADV: ROBSON
DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP)
Processo 1003493-31.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rita de Cassia
Bardivia Bueno - Geliane Dias de Oliveira Peloso - - Sergio Fernando Peloso - Vistos. Fls. 632/633: providencie a zelosa
serventia o necessário para o cumprimento do já decidido anteriormente (averbação da existência da presente demanda na
matrícula do imóvel indicado). Int. - ADV: CIBELLE OLAH DE AQUINO MASSEO (OAB 270403/SP), TATIANA BORGES MAFRA
(OAB 265815/SP), RITA DE CASSIA BARDIVIA BUENO (OAB 255245/SP)
Processo 1003656-40.2021.8.26.0477 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003683-62.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio de Matos Ramacciotti - Vistos. Fls.
674/675: aguarde-se o retorno dos AR’s, haja vista as cartas citatórias expedidas às fls. retro. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º