Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4123

  1. Página inicial  > 
« 4123 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4123

40.2020.8.26.0224; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) negritei Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
(fls. 284/290) e, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação
ao correquerido GOMES MARTINS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA. Condeno o requerente ao pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), ressalvando-se, apenas, o disposto no
art. 98, §3, do CPC. Declaro o presente feito saneado. Fixo como ponto controvertido a observância ou não das normas jurídicas
pertinentes para a destituição do requerente da função de síndico do condomínio. Defiro a prova oral pleiteada tempestivamente
pelo requerente (fls. 374/375). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de julho de 2022 às 15h:30, no
formato presencial. O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação
desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, CPC. O número admitido de testemunhas arroladas, por
cada parte, será de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, respeitado o limite total de 10 (dez) testemunhas, caso
sejam discutidos mais de três fatos (artigo 357, § 6º, do CPC). Providencie a zelosa serventia, oportunamente, o cadastro junto
ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do
CPC). Int. - ADV: NOÉ BORGES DA CUNHA JÚNIOR (OAB 369832/SP), ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP)
Processo 1002048-07.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências - Edmar Ribeiro da Rocha - Marbello
Empreendimento Imobiliários - Vistos. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.000,00. Providencie o autor o depósito
da diferença (R$ 3.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor do expert,
conforme formulário juntado às fls. 212. Expeça-se MLE. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação
sobre o laudo pericial, noprazocomum de 15 (quinze) dias(art. 477, §1º, do CPC). Subsistindo fundada divergência ou dúvida
de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos,intime-se o peritopara que,no prazo de 15 (quinze) dias,apresente
esclarecimentos(art. 477, §2º, incisos I e II do CPC)e, após, intimem-se as partes para semanifestaremem igual prazo.
Oportunamente, devolva-se esta carta precatória ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP),
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1002300-73.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alandreson Almeida Queiroz - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA
PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP)
Processo 1002410-82.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda
- petição retro: tratando-e de ação de execução de título extrajudicial, em que serão realizados 2 atos (citação e penhora)
em diligências distintas, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de
Justiça, no valor de 03 ufesp’s, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1002607-66.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Evandro Maciel da Silva
- Jose Faustino Filqueira Barral e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/
SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
Processo 1003047-57.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Almeida Lima - Arjonas Administração de Bens
Ltda - Arjonas Administração de Bens Ltda - Gabriel Almeida Lima - Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. - ADV: ROBSON
DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP)
Processo 1003493-31.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rita de Cassia
Bardivia Bueno - Geliane Dias de Oliveira Peloso - - Sergio Fernando Peloso - Vistos. Fls. 632/633: providencie a zelosa
serventia o necessário para o cumprimento do já decidido anteriormente (averbação da existência da presente demanda na
matrícula do imóvel indicado). Int. - ADV: CIBELLE OLAH DE AQUINO MASSEO (OAB 270403/SP), TATIANA BORGES MAFRA
(OAB 265815/SP), RITA DE CASSIA BARDIVIA BUENO (OAB 255245/SP)
Processo 1003656-40.2021.8.26.0477 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003683-62.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio de Matos Ramacciotti - Vistos. Fls.
674/675: aguarde-se o retorno dos AR’s, haja vista as cartas citatórias expedidas às fls. retro. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo