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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4170

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 4170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4170

permanecerão em cartório por trinta dias, nada sendo requerido neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: VICTOR LAZARO
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/SP)
Processo 0001631-71.2021.8.26.0477 (processo principal 0018222-26.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.A.M. - M.O.M. - VISTOS. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fl. 40, no máximo legal.
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KAIO OSSIVIO TAVONI POPPI (OAB 417351/SP), THAIS DE
ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0002453-94.2020.8.26.0477 (processo principal 1006095-68.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.M.A.S. - J.R.A.G. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSE MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB 56214/SP), MARCELO TADEU
MAIO (OAB 244974/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP)
Processo 0003230-79.2020.8.26.0477 (processo principal 1018299-42.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.N.N. - - G.N.N. - O ofício expedido às fls. 128 está à disposição da parte
interessada para ser encaminhado, facultando o envio por mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos. - ADV: DANIELA
DIAS FREITAS (OAB 153837/SP)
Processo 0004616-72.2005.8.26.0477 (477.01.2005.004616) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.S.A. - Intimação à
parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por trinta dias, nada sendo requerido
neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO SABINO DA SILVA (OAB 154327/SP)
Processo 0006477-15.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006477) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Patrick
Costa Fagilde - Intimação à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por trinta
dias, nada sendo requerido neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: MICHELA QUEIROZ DE LIMA (OAB 284256/SP)
Processo 0010026-52.2021.8.26.0477 (processo principal 1008735-68.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - I.A.M. - VISTOS. Deverá o exequente adequar a planilha de débitos para que os autos prossigam sob o rito do artigo
528 do Código de Processo Civil, exigindo somente as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação - além
daquelas que se vencerem no curso do processo. Int. - ADV: TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP), SIDNEI BISPO
DOS SANTOS (OAB 372466/SP)
Processo 0012421-85.2019.8.26.0477 (processo principal 1012247-30.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.C.S. - - M.C.S. - - N.C.S. - - K.C.S. - - L.C.S. - Vistos. Fls.95. Indefiro, posto que o mandado de prisão de
fls.91/92 está com o prazo de validade vigente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão de fls.91/92. Int. ADV: MARINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 389286/SP)
Processo 0015353-61.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015353) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Maria Elena
Paixão Vieira - Lucas da Silva - Intimação à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em
cartório por trinta dias, nada sendo requerido neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB
76659/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0015605-35.2008.8.26.0477 (477.01.2008.015605) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.B.S. - Intimação
à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por trinta dias, nada sendo requerido
neste prazo retornarão ao arquivo. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS BARBOZA DE ALMEIDA (OAB 433894/SP)
Processo 0016683-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016683) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.B.O. - Intimação à parte interessada
acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por trinta dias, nada sendo requerido neste prazo
retornarão ao arquivo. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1000141-31.2020.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.M.C. - - K.M.C.L. Promova a parte ativa a distribuição da carta precatória expedida a fls. 142/143, comprovando a referida providencia nos autos
em 10 dias. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 1000507-02.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - T.P.B. - VISTOS. Fls.78/79: As despesas
postais de citação são recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, como realizado à fl. 73. Assim,
o recolhimento retro não surte efeitos para o fim almejado, devendo ser regularizado nos termos acima expostos. Para tanto,
concedo prazo suplementar de 10 dias. Eventual ressarcimento dever ser pleiteado junto à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV:
ROBERTO NONATO DOS SANTOS (OAB 419789/SP)
Processo 1001039-49.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1001037-79.2017.8.26.0477) - Inventário - Inventário e
Partilha - Climene Nogueira Ferreira - Marcia Romano Trevisan - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls.
302/303. Int. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ALEXANDRE CANTAGALLO (OAB 160478/SP)
Processo 1001094-58.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.T.B.C.F. - G.S.C. - Vistos. Fls. 547/78:
Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Ademais, ciente do agravo interposto
(fls. 579/81) mantenho a decisão guerreada por seu próprios fundamentos. Aguarde-se o estudo psicossocial. Intime-se. ADV: FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), BRUNA
STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1001226-81.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.P.R. - F.M.K.M.S.R. - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA proposta por O.P.R. em face de F.M.K.M.S.R., alegando que
a requerido já atingiu a maioridade e que concorda com a exoneração, conforme declaração anexada. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 06/20. Deferida a gratuidade de justiça . Contestação concordando com o pedido. É o relatório. Decido. A
ação é procedente. O artigo 1695 do Código Civil diz: Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem
bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los,
sem desfalque do necessário ao seu sustento. Com a extinção do poder familiar, gera-se a presunção de que o requerido está
apto a sustentar-se sozinho. É neste sentido a lição de Pontes de Miranda: “Até que a maioridade, por força dos deveres da
paternidade, em resultado somente dela, desponta a responsabilidade alimentar do pai para com o filho. Depois disso, presumese o descendente apto a viver por si.” (Tratado de Direito Privado, T. 9/236-237, 1.006, n. 1). Ante o exposto e considerando a
declaração de fls. 34,36, não ficou demonstrada nenhuma razão para a manutenção da obrigação alimentícia. Defiro gratuidade
de justiça a requerente. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
exoneração de pensão alimentícia, declarando extinta a obrigação alimentar do autor para com a requerida. Oportunamente,
expeça-se ofício à empregadora do requerente no endereço constante à inicial para que cesse os descontos em folha de
pagamento. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP), AUGUSTO POLONIO
(OAB 122406/SP)
Processo 1001321-14.2022.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - S.P.M.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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