Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 427

  1. Página inicial  > 
« 427 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

427

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0000962-26.2022.8.26.0269 (processo principal 1000286-03.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lucia de Fatima Cardoso - Certifico e dou fé que em razão do ataque cibernético
ocorrido no último dia 30 de março e dos indispensáveis procedimentos de segurança para que os serviços da Justiça Federal
da 3ª Região sejam restabelecidos, aguardo o restabelecimento dos sistemas necessários à transmissão de precatórios/RPVs,
para cumprimento do determinado na pág. 90. Nada Mais - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0001962-61.2022.8.26.0269 (processo principal 1000060-57.2021.8.26.0571) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Eneas Soares do Nascimento - Vistos. Providencie a serventia a complementação ao cadastramento, tal
como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do
artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 0002551-87.2021.8.26.0269 (processo principal 1009400-92.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço do executado junto aos sistemas
SISBAJUD e INFOJUD. Providencie-se o necessário, anotando-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0002654-94.2021.8.26.0269 (processo principal 1001671-15.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Pagamento - Costabile Matarazzo Junior - Jose Francisco Matarazzo - - Jo Anna Fogaça Matarazzo - - Francisco Fogaça
Matarazzo - Pág(s). 51/52: Observa-se que houve a homologação do acordo e a suspensão da execução. Ante o exposto,
aguarde-se a sentença de extinção com o respectivo trânsito em julgado. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA
(OAB 182889/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA
MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP)
Processo 0003152-93.2021.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Auto Posto Br 64
Ltda - Manifeste-se a exequente quanto ao depósito efetuado e o pedido de extinção. - ADV: KELLY CRISTINA DOS SANTOS
MOMBERG ARAUJO (OAB 191294/SP)
Processo 0003153-78.2021.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Kelly Cristina
dos Santos Momberg Araujo - Manifeste-se a exequente quanto ao depósito efetuado e o pedido de extinção. - ADV: KELLY
CRISTINA DOS SANTOS MOMBERG ARAUJO (OAB 191294/SP)
Processo 0006462-10.2021.8.26.0269 (processo principal 1002753-86.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Condomínio - Pedrina Aparecida de Carvalho Cardena - Vistos. Certidão retro: Diante da ausência de manifestação da executada
acerca da atualização do valor de avaliação do imóvel para o leilão, considere-se o valor estabelecido na sentença do processo
principal, segundo o apurado na perícia judicial (R$ 328.506,24). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última
avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa SUPERBID
LEILÕES, a qual deverá ser intimada por e-mail para as providências necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
3% (três por cento), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel
de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo