TJSP 12/04/2022 - Pág. 427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
427
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0000962-26.2022.8.26.0269 (processo principal 1000286-03.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lucia de Fatima Cardoso - Certifico e dou fé que em razão do ataque cibernético
ocorrido no último dia 30 de março e dos indispensáveis procedimentos de segurança para que os serviços da Justiça Federal
da 3ª Região sejam restabelecidos, aguardo o restabelecimento dos sistemas necessários à transmissão de precatórios/RPVs,
para cumprimento do determinado na pág. 90. Nada Mais - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0001962-61.2022.8.26.0269 (processo principal 1000060-57.2021.8.26.0571) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Eneas Soares do Nascimento - Vistos. Providencie a serventia a complementação ao cadastramento, tal
como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do
artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 0002551-87.2021.8.26.0269 (processo principal 1009400-92.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço do executado junto aos sistemas
SISBAJUD e INFOJUD. Providencie-se o necessário, anotando-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0002654-94.2021.8.26.0269 (processo principal 1001671-15.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Pagamento - Costabile Matarazzo Junior - Jose Francisco Matarazzo - - Jo Anna Fogaça Matarazzo - - Francisco Fogaça
Matarazzo - Pág(s). 51/52: Observa-se que houve a homologação do acordo e a suspensão da execução. Ante o exposto,
aguarde-se a sentença de extinção com o respectivo trânsito em julgado. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA
(OAB 182889/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA
MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP)
Processo 0003152-93.2021.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Auto Posto Br 64
Ltda - Manifeste-se a exequente quanto ao depósito efetuado e o pedido de extinção. - ADV: KELLY CRISTINA DOS SANTOS
MOMBERG ARAUJO (OAB 191294/SP)
Processo 0003153-78.2021.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Kelly Cristina
dos Santos Momberg Araujo - Manifeste-se a exequente quanto ao depósito efetuado e o pedido de extinção. - ADV: KELLY
CRISTINA DOS SANTOS MOMBERG ARAUJO (OAB 191294/SP)
Processo 0006462-10.2021.8.26.0269 (processo principal 1002753-86.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Condomínio - Pedrina Aparecida de Carvalho Cardena - Vistos. Certidão retro: Diante da ausência de manifestação da executada
acerca da atualização do valor de avaliação do imóvel para o leilão, considere-se o valor estabelecido na sentença do processo
principal, segundo o apurado na perícia judicial (R$ 328.506,24). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última
avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa SUPERBID
LEILÕES, a qual deverá ser intimada por e-mail para as providências necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
3% (três por cento), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel
de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
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