Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4308

  1. Página inicial  > 
« 4308 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 4308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4308

Processo 0000810-23.2019.8.26.0482 (processo principal 1004836-81.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Irmãos Muffato & Cia Ltda de Presidente Prudente-sp - Cite-se o senhor Joaquim Gabriel Júnior,
qualificado a fls. 227, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de fls. 227/229, no prazo de 5 dias. - ADV: ALAN CARLOS
ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
Processo 0000841-72.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Claudia Ferreira da Matta - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada do
e-mail e do comprovante de depósito judicial. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP), LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0001618-23.2022.8.26.0482 (processo principal 1005534-82.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Hora Cardoso Sociedade de Advogados - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Rio Paraná
Sicred Rio Paraná Pr Sp - 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico
MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no
prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário
está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas
processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/
exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 23), mediante a expedição de MLE. 3. Quanto
à satisfação da sua pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será
entendido como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001773-26.2022.8.26.0482 (processo principal 1000398-12.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Renato Luiz Goncalves dos Santos - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo
- Uniesp - Vistos. Compulsando os autos, não encontrei procuração outorgada ao advogado da executada, Dr. Demetrius Abrao
Bigaran, em que conste poderes especiais para transigir. À vista disso, antes de analisar a minuta de acordo, concedo o prazo
de 15 dias para que a executada regularize tal situação ou indique a página em que se encontra a procuração. Int. - ADV:
RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RICARDO
FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0001776-78.2022.8.26.0482 (processo principal 1000398-12.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Ana Maria Silva Goto - Uniesp S/A Faculdade São Paulo - Compulsando os autos, não encontrei
procuração outorgada ao advogado da executada, Dr. Demetrius Abrao Bigaran, em que conste poderes especiais para transigir.
À vista disso, antes de analisar a minuta de acordo, concedo o prazo de 15 dias para que a executada regularize tal situação
ou indique a página em que se encontra a procuração. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RICARDO
FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0002020-07.2022.8.26.0482 (processo principal 1013166-04.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Edison Noboru Hirayama - - Alice Akiyama Hirayama - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo
42 - Spe Ltda - - Sjf Empreendimentos e Participações Spe Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte executada
intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos - R$
604.325,51 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP),
ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP), CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP), MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE
(OAB 266620/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0002199-09.2020.8.26.0482 (processo principal 1009485-26.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pacheco Gomes e Guimarães Advogados - Light Toys Indústria e Comercio Ltda. - 1. Diante
da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para
a devolução, independentemente de cumprimento. 3. Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento
do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a
liberação por meio do sistema Renajud. 5. Se o nome da parte executada houver sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito
no âmbito deste processo, por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição de ofício para cancelamento da
inscrição. 6. Se a parte exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828, do CPC/2015, deverá comunicar a
este Juízo, no prazo de 5 dias, para o devido cancelamento. 7. Custas finais pela parte executada, que deverá ser intimada para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Se não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 8. Transitada
esta em julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa do
Estado, arquivem-se.. - ADV: DANIEL DA SILVA DIAS (OAB 353993/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO
PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), JÉSSICA DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), SARAH HAKIM (OAB 253028/SP),
OSCAR ALVES DE AZEVEDO (OAB 74511/SP)
Processo 0002276-47.2022.8.26.0482 (processo principal 1019747-30.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seguro - Fábio Tadeu Destro - Mitsui Sumitomo Seguros S.a. - 1. Autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento do
valor depositado em conta judicial. Expeça-se MLE. 2. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. No caso em exame não são devidas custas finais, visto que
a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Nesse sentido: Partes que se compuseram antes
mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à
satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência
colacionada. Agravo provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário.
Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar
indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara
de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). 4. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo