Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 831

  1. Página inicial  > 
« 831 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

831

APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo
justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso de pesquisa pelo sistema
RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida
restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de
restrição. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de
quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CHRISTINE FISCHER KRAUSS (OAB 165263/SP), ELZA TOME (OAB 59472/SP), JEANNE CRISTINE DA
SILVA MAKARAUSKY (OAB 400696/SP)
Processo 0003331-40.2002.8.26.0286 (286.01.2002.003331) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ips
Empreendimentos S A Plaza Shopping Itu - Vincenzo Losco e outro - Vistos. 1)DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema
eletrônico Siel. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias,
expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos
aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM,
CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e
encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão)
ser realizada(s) em face de Eduardo Losco, CPF/CNPJ: 039.598.868-37. 2)DEFIRO a expedição do ofício ao INSS, para que
forneça o endereço do executado Eduardo Losco, CPF/CNPJ: 039.598.868-37 cadastrado em seu sistema. Valerá cópia da
presente decisão, instruída com cópia da petição assinalada, como ofício para o fim ordenado. Caberá à parte exequente
encaminhar o ofício, em quinze dias, comprovando-se a sua protocolização na repartição competente. Intime-se. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0003355-04.2021.8.26.0286 (processo principal 1003980-60.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.D.M. - Em cumprimento à r. Decisão, realizei o cadastro do executado no sistema Serasajud,
conforme ofício de fls. 70.Manifeste-se a parte credora sobre o ofício recebido, bem como sobre o resultado da pesquisa
Renajud de fls. 67. - ADV: MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), BRUNA LOURENÇO FERRAZ (OAB 426556/SP)
Processo 0003746-61.2018.8.26.0286 (processo principal 1007817-60.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos
disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo
se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por
alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em
termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente
para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0007630-79.2010.8.26.0286 (286.01.2010.007630) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Após a digitalização, encaminhem-se os autos
para a fila “Pesquisa”, onde o pedido de fls. 123/124 será oportunamente analisado. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001367-28.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha do Sol - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este
juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado
outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação
fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de
prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que,
no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1001649-32.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Roberto Guimarães Alves
- - Raul Ferreira Simão - Vistos. Observando-se àquilo que foi juntado às fls. 20/36, constato que os autores não trouxeram
nenhuma prova de penúria, ou de ruína financeira, de que evidenciasse uma situação excepcional. Pelo contrário, a declaração
de imposto de renda do autor Paulo Roberto e o holerite do autor Raul demonstram a possibilidade destes arcarem com as
custas deste processo, calculados sob o mínimo legal ante valor da causa dado pela advogada (fls. 03 R$1.200,00). INDEFIRO
a justiça gratuita em favor dos autores. Recolham os autores, em 10 (dez) dias, as custas iniciais de distribuição da ação,
mediante o pagamento da guia DARE devida e, comprovado o recolhimento, tornem conclusos, para análise da homologação
ora pretendida. Int. - ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP)
Processo 1002780-42.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Deborah Aline Zambolim
Gonçalves Conceição - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. INDEFIRO a tutela provisória de
urgência requerida, pois ausentes se encontram os requisitos legais. A autora não nega a contratação do FIES junto ao Banco do
Brasil. O direito ao benefício do Programa “Uniesp Paga”, lançado pelas corrés, depende de prova do implemento das condições
estabelecidas entre as partes, o que somente será possível analisar após estabelecido o contraditório e realizada a regular
instrução probatória. DEIXO para tempo oportuno a tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE cada parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Cartas de citação seguem vinculadas automaticamente à esta decisão. Consoante o art.
248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
carta. Int. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1002805-55.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilza Auridia Lima Souza
Geraldo - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Tarje-se. INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada. Observa-se que a autora possui diversos empréstimos consignados em seu benefício previdenciário,
utilizando toda a margem consignável (fls. 25/26). O cartão de crédito com margem consignada que é contestado por meio da
presente ação foi utilizado para novo crédito. A regularidade ou não da transação somente poderá ser aferida após a oitiva da
parte contrária, oportunizando-se a juntada do contrato respectivo. Portanto, por ora, não se vislumbra a verossimilhança das
alegações da autora. DEIXO para tempo oportuno a tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, §
4º, do CPC, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo