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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1119

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1119

antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/
SP)
Processo 0001284-59.2022.8.26.0297 (processo principal 1008901-87.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Municipais Específicas - Gilmar Honorato - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001285-44.2022.8.26.0297 (processo principal 1005960-67.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Inez Flauzino de Brito - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001286-29.2022.8.26.0297 (processo principal 1006788-63.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Tania Maria Ferreira de Figueiredo Abra - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada,
pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção
horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos
termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA
(OAB 239461/SP)
Processo 0001287-14.2022.8.26.0297 (processo principal 1007383-62.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Selma Regina Pereira da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal
por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/
SP)
Processo 0001288-96.2022.8.26.0297 (processo principal 1007608-82.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Mauro da Silva Soares - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001289-81.2022.8.26.0297 (processo principal 1007777-69.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Aparecida Ferri Facholi - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001292-36.2022.8.26.0297 (processo principal 1005369-08.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Estaduais - Welida Aparecida Garcia Braz - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde
com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor
que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP)
Processo 0002750-25.2021.8.26.0297 (processo principal 1002015-72.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Papa Queiroz - Magazine Luiza S/A - Vistos. Nos termos do artigo 924,
inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV:
VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003231-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1001338-42.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Patricia Aparecida de Souza Silva - Pp. 37/45: Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 10 dias.
- ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 0003444-28.2020.8.26.0297 (processo principal 1003139-27.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Wanda Alves Kawano - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
depositada em pág. 34 e 132, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de
2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória
a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILMARA CAROLINE
DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0003480-36.2021.8.26.0297 (processo principal 1002389-25.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Elidia Fernandes Pedro - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de
R$ 1.000,00 em favor da parte exequente e ao levantamento da quantia remanescente em favor da parte executada Telefonica
Brasil S.A. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento
de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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