TJSP 13/04/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1208
Bens - B.V.F.P. - Vistos. Fls. 68/69 : oficie-se à CEF requisitando -se o bloqueio definitivo dos valores informados às fls 68/69 e
o respectivo depósito judicial, tendo em vista a possibilidade de penhora da conta vinculada do FGTS quando se tratar de débito
alimentar, como no caso dos autos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), RENATO SIMÃO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP)
Processo 1008279-32.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Terezinha Souza da Cruz - Vistos. Consta
do plano de partilha que caberá à herdeira única, a totalidade do imóvel descrito no item III, número “2”. Neste sentindo,
esclareça a inventariante se pretende a doação de sua meação do respectivo imóvel. A cessão ou a renúncia do direito à
sucessão aberta somente se dá validamente por instrumento público - ou no mínimo por termo judicial - do qual participem
cedentes/renunciantes e cessionários/beneficiários (art. 80, inciso II, 108 e 1.793, caput, e 1.806, todos do Código Civil). Logo,
havendo notícia de renúncia à herança (abdicativa); cessão de direito à sucessão aberta ou de quinhão hereditário (renúncia
traslativa gratuita ou onerosa,ou in favorem, a qual reveste-se da natureza de doação); ou doação da meação, os interessados
deverão peticionar apresentando a escritura pública formalizando o ato ou comparecerem em cartório para tomarem por termo
nos autos. Neste sentido, manifeste-se a inventariante no prazo de 5 dias, informando nos autos de pretende a juntada de
escritura pública ou a lavratura de termo judicial. Sem prejuízo da determinação supra, defiro a expedição de alvará judicial
autorizando a inventariante a levantar o saldo dos valores que se encontram depositados em nome do inventariado junto a Caixa
Econômica Federal , conforme pedido de fls. 157. A inventariante , para o cumprimento integral do alvará, poderá praticar todo
e qualquer ato, além de assinar toda e qualquer documentação necessária, inclusive para encerramento da conta em questão
A inventariante fica ainda obrigada de prestar contas nos autos , oportunidade em que deverá providenciar o depósito judicial
da cota parte da herdeira menor. Intime-se. Jaú, 11 de abril de 2022. - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
389942/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP)
Processo 1008946-76.2021.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conceito Comércio Importação e Exportação de
Produtos Decorativos Eireli Epp - Vistos. Recebo a petição de fls. 21/23 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 intime-se
a executada V.S DE MATOS UTILIDADES ME, por carta direcionada ao endereço cadastrado nos autos para efetuar o pagamento
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido de multa e honorários.
Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se. Jaú, 11 de abril de 2022. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1009803-59.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Neuza de Fátima Centenário
de Moura - Banco BMG S.A. - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dosautos, nos termos doartigo102das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Após, subamosautosao Egrégio Tribunal de Justiça,
no prazo e com as cautelas de praxe. Int. Jaú, 11 de abril de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1010027-94.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.C.M. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO SIZENANDO DE
SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1010102-36.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Maria dos Santos Valin - Edmar
dos Santos Valin e outro - Cardif do Brasil Visa e Previdência S.A. - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 184/185, intime-se a
seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que no prazo de
15 dias, esclareça se já houve o pagamento do saldo devedor apontado pelo Banco B.V (fl. 41), conforme cobertura do evento
morte, descrito no Certificado de Seguro (fls. 44/46), anexando-se aos autos carta de quitação e baixa de gravame do veículo
inventariado. Com a manifestação da seguradora, diga a inventariante em prosseguimento. Int.. - ADV: MICHELLE FERNANDA
TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 1010543-80.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.T.B.S. - Vistas dos autos à autora para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FERNANDO FERRI JUNIOR (OAB
315158/SP)
Processo 1010714-47.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1000804-93.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - Judite Soares da Silva Henrique - José Henrique Filho - Vistas dos autos ao requerente/exequente para:
manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), RENATO SIMÃO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP), JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP)
Processo 1010734-33.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Odila Pires de Oliveira
- Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ato(s) ordinatório(s): Fls. 139/142. Ao requerente para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), PAULO AUGUSTO BALDONI JÚNIOR (OAB 120909/MG)
Processo 1011079-96.2018.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ e outro - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de terceiro interpostos, mantendo a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 1959 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis local. Condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e
honorários advocatícios em favor dos embargados, que fixo em 15% do valor da causa, respeitado o disposto no art. 98 do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais. P. I. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), ADEMAR
DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP)
Processo 1011307-08.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Aleixo (curadora) - Ana Paula
Saqueto Zuardi - Maria Margarida Gubert Wenzel e outro - Vistos. Cuida-se de Ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por
JOSEFINA SACHETTO, falecida em 26/09/2017 e MARIA MARGARIDA GUBERT WENZEL, falecida em 30/11/2019, tendo como
inventariante LUZIA APARECIDA ALEIXO . O Ministério Público do Estado de São Paulo, manifestou-se às 115. Considerando
todo o processado , HOMOLOGO as partilhas apresentadas às fls. 93/94 e às fls. 95/96 , para que produza seus devidos e
legais efeitos, feito nestes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JOSEFINA SACHETTO e MARIA
MARGARIDA GUBERT WENZEL , adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos
de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha para remessa eletrônica, nos termos do Provimento CG
nº 14/2020, fazendo constar do respectivo termo de abertura e de encerramento o número da folha inicial e final do processo,
assim como a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, liberando os termos na pasta digital dos autos,
e intimando o inventariante para remetê-los ao registro público ou tabelionato destinatário. Caso requerido pela parte autora a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º