TJSP 13/04/2022 - Pág. 1555 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou
averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumprase. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/
SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003456-53.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.T. - D.A.B. - CERTIDÃO ATO
ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e
que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de
Justiça, para o dia 11/05/2022 às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as
partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados.Certifico mais que conforme
Portaria Nº01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2. o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: “Nos
processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo
MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a)
data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador,
correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução
nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser
rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual
gratuidade deferida. Limeira, 11 de abril de 2022. Eu, Luis Fernando de Campos Pacheco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP)
Processo 1003479-62.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 141 providencie, a exequente, a intimação do
executado acerca do bloqueio de valores à fls. 134/137. Nada sendo providenciado, determino o desbloqueio do valor penhorado
e na sequência determino, também, a suspensão destes autos nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003517-11.2020.8.26.0320 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção
- W.O. - H.M.A.F. - Vistos. Lavre-se o termo de arrecadação dos bens encontrados. Sem prejuízo, por mais uma vez, diga
o credor Hélio se já providenciou a habilitação de seu crédito mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência
ao processo principal. Após, volte o processo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 72437/RJ), RAFAELLA
LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
Processo 1003660-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.C.P. - Vistos. Cumprase a r. decisão monocrática. Fls. 72/87: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. A r. Decisão monocrática de fls. 88/90 indeferiu o pedido de efeito suspensivo,
prosseguindo-se o agravo sob efeito devolutivo. No mais, aguarde-se a citação da parte ré. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1003729-61.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositado nas mãos da parte autora o bem e
observadas as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas processuais, além
dos honorários de R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003736-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde Vistos. Fls. 160 indefiro nova pesquisa de endereços, tendo em vista que foram feitas pesquisas recentemente fls. 132/6. Dessa
forma, diga o autor se pretende a distribuição da carta precatória expedida à fl. 112/3, expedição de carta precatória a outro
endereço na comarca da capital (fl. 121) ou ainda mandado ao endereço de fl. 146, visto que os resultados com expedição de
cartas AR foram infrutíferos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1003829-16.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos Fls. 54 recebo como emenda à petição inicial, anote-se. Defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo
pelo Sistema Renajud, após o recolhimento da taxa necessária. Indefiro a expedição de ofício para busca de endereços junto
aos locais indicados na petição de fls.53, ante a possibilidade de diligência pela própria parte de forma administrativa, sem
intervenção do juízo. Em 10 dias, diga a parte autora em prosseguimento indicando a localização do veículo. No silêncio, intimese por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003858-66.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mecatti Comercio de Ferro e Aço
Ltda - Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta AR para
citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez
por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1004219-93.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Silva - Vistos. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, como solicitado às fls. 443. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
interessada, arquive-se. Intime-se. - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 1004269-80.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sierra Guinchos e Locação
Ltda. - Vistos. Considerando as pesquisas realizadas e que as diligências nos endereços encontrados foram negativas, defiro
a citação editalícia mediante publicação no DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a
publicação em jornal local (Parágrafo único). No silêncio da parte ré, vista à Defensoria. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1004277-86.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vana Natalina Antico Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Esclareça, o D. Ministério Público, a que se refere a manifestação e documentos juntados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º