TJSP 13/04/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1818
MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1001218-18.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rosiclei Ferreira Alves Soares - Condomínio Residencial Nações Unidas - Vistos. Diante da interposição do recurso, aguarde-se
pelo prazo de trinta dias informações sobre o efeito em que foi recebido o recurso de agravo de instrumento. Int... - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1001552-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Osias Pereira da Silva
Filho - D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Vistos. Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração
interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em cinco (05) dias. Int. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB
426360/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 1001810-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Laurici Goncalves Colen Roberto Monteiro - Vistos. Diante da intimação do autor de fls. 242, aguarde-se pelo prazo de dois (02) meses o julgamento
final do recurso de Agravo de Instrumento. Int... - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), LEVI GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1001963-95.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Célia
Aparecida de Barros Góes - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 48, endereçado à ré Jaqueline Aparecida
Fagionato Brunetto, foi recebido por pessoa diversa, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se
a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação da ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestese, ainda, a autora tendo em vista o AR de fls. 47, endereçado ao requerido Jackson Passoni, devolvido pelos Correios sem
entrega. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1002099-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria José da Silva - Itaú
Consignado S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 362, expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 1002438-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Orlando Baron - Flamingo Imóveis Ltda e outros - Vistos. Expeça-se Carta Precatória com senha para o fim de citar a requerida
Neusa de Quadros, para os endereços de fls 140, indicando no corpo do documento as principais peças processuais, bem como
a anotação de justiça gratuita e segredo de justiça se for o caso. A distribuição da carta precatória digital poderá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, cabendo ao procurador da parte interessada,
nessa hipótese, comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA
(OAB 105962/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1002551-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Conjunto Residencial San
Remo - Vistos. Diante da concordância do autor, providencie a serventia a baixa do nome da CPFL Energia S/A, anotando no
polo passivo a Companhia Paulista de Força e Luz, bem como todos os seus dados, conforme consta de fls. 97, inclusive o
advogado, certificando o cumprimento. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Int... - ADV:
PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP)
Processo 1003334-02.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Ii - Vistos. Diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se houve integral cumprimento do acordo homologado nos
autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP),
LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/SP)
Processo 1003456-10.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - Vistos.
Fls. 70: Por ser um ato formal, que não se presume, indefiro a citação do reú por WhatsApp, posto que tal mensagem não supre
a comunicação oficial. Deste modo, manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003718-57.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.P.O. - Vistos. Expeçase Carta Precatória com senha para o fim de citar Davi Monteiro, na Comarca de Campinas, indicando no corpo do documento
as principais peças processuais, bem como a anotação de justiça gratuita e segredo de justiça se for o caso. A distribuição da
carta precatória digital poderá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017,
cabendo ao procurador da parte interessada, nessa hipótese, comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1004852-22.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls 29/30. Int... - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004867-88.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 32/25, como emenda a inicial. No mais, aguarde-se a citação do réu.
Int... - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1004896-41.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Heitor de Oliveira Felício Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Heitor de Oliveira Felício ingressou com ação Declaratória de
Inexigibilidade - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1005088-71.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Miguel Angelo
Guillen Lopes - Vistos. Miguel Angelo Guillen Lopes ingressou com ação de Declaratória de Inexigibilidade - Responsabilidade
do Fornecedor em face de Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.Em síntese, alega a parte autora que é proprietário do
imóvel à Avenida Monte Carmelo, nº 612, conforme escritura publica juntada aos autos. Desde 18 de novembro de 2.004 o autor
vem locando o referido imóvel, e foi constatado pela ré irregularidades no local ao consumo de energia e lavrado um Termo de
Ocorrência de Irregularidade, e apurado uma diferença do consumo de energia, no valor de R$ 7.920,00, e cortada a energia
do imóvel. Foi interposto recurso junto a ré para o restabelecimento da energia elétrica, sob a alegação de que o imóvel estava
locado por inquilinos, no período em que houve o furto de energia elétrica, bem como 5 protocolos de atendimentos, porém
não obteve êxito. .Requer a tutela de urgência consistente em determinar à requerida para que proceda no prazo de 24 horas,
a religação /fornecimento de energia no prédio comercial sito à à Avenida Monte Carmelo, nº 612, sob pena de multa diária.
É o relatório. DECIDO. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que “A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Neste contexto, no que tange ao pedido de tutela de urgência, qual seja, para que ao requerido seja determinada a imediata
religação/fornecimento imóvel pertencente ao requerente, certo é que tal pleito há de ser prestigiado, pois, conforme acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º