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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 19

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

19

em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão
e protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), LUANA CAROLINE
SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 0000708-55.2022.8.26.0236 (processo principal 1001031-14.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls 12: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000800-33.2022.8.26.0236 (processo principal 1001947-48.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joseneide Germano da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 0000843-67.2022.8.26.0236 (processo principal 1000499-06.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Heitor Ribeiro Antoniel - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Considerando que houve o
cumprimento da condenação de forma espontânea pela requerida nos autos principais, determino o cancelamento do presente
incidente processual. Após publicação, cumpra-se o quanto determinado. Intimem-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0000843-82.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000843) - Execução Fiscal - Taxas - O Município de Tabatinga - Tendo
em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando
a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido
deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de
publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5
(cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de
publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado
nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha
patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada
para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser
encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo
1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP)
Processo 0001000-11.2020.8.26.0236 (processo principal 0009079-57.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.C.K.C. - - F.C.K. - - M.C.K. - - D.S.C.K. - - F.B.C.I.E. - Vistos. Fls. 195: Reitere-se a cobrança da
resposta ao ofício. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001264-72.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001264) - Execução Fiscal - Impostos - O Município de Tabatinga Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos
determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação
nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos),
no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também
será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas
finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra
o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não
o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos
do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001277-32.2017.8.26.0236 (processo principal 1001788-47.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Nelson Antonio de Oliveira Ibitinga Me e
outro - Vistos. 1. Para a realização do leilão, nomeio TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, gestor do “Multiplique Leilões” (www.
multipliqueleiloes.com.br), empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial
eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site
acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A,
parágrafo único do CPC, fica designado o dia 07/06/2022, às 13:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados
lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor
da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se encerrará no
dia 27/06/2022, às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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