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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 191

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

191

termos do artigo 3º, parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Bem: marca HONDA, modelo CIVIC EXL CVT, chassi n.º 93HFC2660LZ122047, ano de fabricação
2020 e modelo 2020, cor BRANCA, placa ETC1J15, renavam 1238430381. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial,
se o caso. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao “Renajud”, via “on
line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014. No caso de restar
frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida onde quer que se encontre o bem,
e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003808-96.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Daniel Vitor Nogueira - Anis Abdelnor
- - Condomínio Recanto das Flores - Vistos. Fls. 515/517: Intime-se o perito para estimar honorários provisórios, conforme
determinado no v. acórdão. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DOURADO FILHO (OAB
375193/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), ISSEI YUKI JUNIOR (OAB 183867/SP), WALTER ALEXANDRE
DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1003825-98.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidney Duarte - Sonia Duarte - - Célio
Roberto Duarte - - Valdirene Honoria Ramos - - Ivanilde Gueirras Duarte - Vistos. Primeiramente, deverão os autores procederem
a emenda à inicial, para fazer constar a inicial como Arrolamento, indicando o nome de quem será nomeado(a) como arrolante,
bem como proceder a juntada do documento em nome de Valdirene Honoria Ramos. Com a juntada, tornem-me conclusos os
autos. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1003980-14.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tft Tecidos e Fios Tecnicos Ltda - Em
face ao julgamento dos autos de Embargos em apenso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1003984-75.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 1003222-59.2021.8.26.0248) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Hercifer Administração e Participação Ltda Epp - Salgados Neves
Comercio e Fabricacao de Alimentos Eireli - Vistos. Aguarde-se o desfecho dos autos em apenso (proc. Nº 1004194-29.2021)
para posterior saneamento ou julgamento do feito em conjunto. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP),
PRISCILA DE AQUINO GOMES (OAB 394519/SP)
Processo 1004095-59.2021.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cleomar
Química Indústria e Comércio Ltda - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ação de desapropriação para o fim de
declarar incorporado ao patrimônio da Municipalidade o imóvel registrado sob n.º216, mediante o pagamento, ao expropriado,
de R$721,000,00, já depositados nesses autos. Sem custas, eis que o autor é isento e o requerido não as desembolsou, e
também não haverá condenação em honorários, eis que o requerido não apresentou resistência à pretensão. Após o trânsito
em julgado, servirá esta como título hábil à transferência de domínio à Municipalidade Expropriante. Também após o trânsito em
julgado, transfira-se o valor de R$ 580.000,00 à Vara do Trabalho (vide fls. 409/412). Para o levantamento do valor depositado,
cumpra-se o disposto no artigo 34 do DL 3365/41, com a publicação dos editais e intimação dos interessados. P. R. I.C. - ADV:
FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1004103-36.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moises Augusto Mendes Vistos. Em face da inércia do exequente, intime-o pessoalmente, para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LAURA MARIA RABELLO ALIPERTI (OAB 167367/SP)
Processo 1004160-93.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.S.S. - R.B.D. - - J.I.S. - - J.M.S.
- Fls. 367: Há que aguardar o decurso de prazo observando o termo inicial para o Ministério Público (fls. 358). Fixo os honorários
da procuradora (fls. 195) no máximo da tabela. Transitada em julgado a decisão (fls. 336/337), façam-se as anotações em
relação a Jucá Inácio da Silva, expedindo ainda a certidão de honorários. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB
279486/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), ANA
CAROLINA UNGARETTE PEREIRA (OAB 423748/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)
Processo 1004175-57.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Viviane Regina
Pachelli - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o DD. Procurador da autora, ora devedora
na fase executória, sobre o acordo celebrado nas págs. 342/344. Prazo de 05 dias. Após, conclusos os autos para homologação.
- ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004320-16.2020.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Eliete
Cancissu de Oliveira - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 1004332-93.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barra Mansa Comércio de Carnes
e Derivados Ltda - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente Açougue Portal do Sol Ltda-ME. para manifestar-se sobre
o valor bloqueado (R$ 1.381,71), em 05 dias, nos termos do artigo 854, parágrafo terceiro do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, converto-o em penhora, procedendo a Serventia minuta para transferência. Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente após a juntada do formulário de MLE. No mais, defiro novo pedido de bloqueio
junto ao sisbajud, em nome da devedora. Com a resposta, dê-se-lhe vista dos autos ao exequente. - ADV: GUILHERME DA
SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 1004501-17.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdecio Silva de Araujo - Laroe
Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos. Fls. 176/178: Recebo os embargos de declaração porque opostos
no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença foi contraditória. Dessa forma, aclaro-a para que conste na parte dispositiva
a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC para: CONDENAR solidariamente as requeridas na obrigação de fazer consistente em proceder
a atualização cadastral do imóvel junto aos órgãos públicos municipais, no prazo de quinze dias. Servirá cópia assinada da
presente sentença como oficio, a ser encaminhado pelo interessado ao Fisco Municipal para a atualização cadastral do imóvel
sob n. 5239.5505.0-1, situado no Parque residencial dos Sabiás, lote 14, quadra 28, objeto da presente ação, passando a
constar como responsável tributária a ré Laroe Empreendimentos e Participações Ltda CNPJ 14.342.362/0001-75. Revogo
a antecipação de tutela deferida a fls. 76/78, vez que, nos termos do presente julgado, a inscrição do autor em dívida ativa
decorreu, em razão da desídia das partes, podendo o autor no caso de omissão da ré, proceder a atualização do imóvel junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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