TJSP 13/04/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2006
quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento
de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos lançando a
devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: DAVI ROGERIO DA
SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1000623-07.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Ancelmo Alves - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000904-60.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Gade Trata-se de ação de - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1001589-67.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Sebastiao Domingos
Ramos - Ciência do ofício recebido do INSS. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
Processo 1002246-09.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pedras Preciosas - Recebo fls. 97 como emenda à inicial, procedendo a serventia às anotações necessárias para excluir
dos cadastros processuais o requerido José Pereira Braga. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Tratando-se de matéria de trato sucessivo é possível inclusão das prestações vencidas e a vencer até o efetivo
pagamento, conforme entendimento do C. STJ (Recurso Especial nº 1759364-RS). Do mandado deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua
vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n°. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Eventuais pedidos de constrição
de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o
caso. Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1002468-74.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Renildo Martins de
Lira, - Banco CSF S/A - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
DESIRÉE SELAU SIMAS (OAB 465069/SP)
Processo 1002880-05.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariadne Cirilo da Silva
- Ciência/manifeste-se acerca da resposta negativa do bloqueio Sisbajud de fls. 54/6. - ADV: BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES
MENDES (OAB 414344/SP)
Processo 1003923-84.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.C. - Primeiramente venham aos autos calculo
atualizado do débito. Com este, tornem, ante a manifestação do M.P., de fls. 261. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO
(OAB 175536/SP)
Processo 1004001-44.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Para a pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud e Infojud nos termos de fl. 246,
efetua o recolhimento de R$ 32,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT. Código 434-1 (o recolhimento de
fls. 260/265 foi efetuado com o código 435-9 - Custos de publicação de editais). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004524-51.2020.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Wagner Bordon Tavares - Talita Dias dos Santos Tavares - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: TALITA
DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP)
Processo 1004950-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Erica de Souza Cardoso
Fonseca - Uniesp S/A e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da
lide. Intimem-se. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE (OAB 388895/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005119-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Galileu Eireli - Manifeste-se
sobre o resultado da pesquisa realizada pela operadora Claro. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/
SP)
Processo 1005916-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ademario de Souza Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Em atenção ao contido na certidão de fls. 251, e em complementação à decisão de fls.
240, determino que ordem seja cumprida pelo Oficial de Justiça Plantonista da Central de Mandados Compartilhada. Int. - ADV:
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º