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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2193

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2193

no endereço apontado a fls. 27 (art. 842 do C.P.C.), observado o disposto no art. 843 do C.P.C.. Intimem-se, pessoalmente,
os demais co-proprietários (Ivani Lopes da Silva Santos e Antonio Roberto dos Santos), quanto à penhora realizada e para
que exerçam eventual direito de preferência. Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema ARISP
ao Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação. Para tanto, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o
recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado dos exequentes indicar e-mail e telefone celular, os quais
são solicitados pelo Cartório de Registro para contato. Cumpra-se e intime-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ
FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 0019015-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1009974-09.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Cristina da Rocha - Festival Móveis Planejados - Luiz Nelson Ramos
Móveis - Me - Vistos. Fls. 128 - Defiro. Intime-se a Leiloeira Oficial para designação de novas datas. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB
395885/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 1000701-59.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associacao do Res Real
Park Tiete - Ciência, à autora, que as planilhas de cálculos, mencionadas na petição de fls. 124, não a acompanharam. Prazo: 5
dias. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1001143-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marco Aurelio
Marques Teixeira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 348/350 Defiro. Cumpra a serventia com presteza,
expedindo-se nova certidão. Sem prejuízo, tendo em vista o que consta de fls. 344/346 e os esclarecimentos da EDP de fls.
358/359, observo, nesta oportunidade, que a audiência designada pelo CEJUSC não foi realizada (fls. 64/65). Desta feita, de
rigor que o depósito de R$ 30,00 (fls. 67/68) seja por ela levantado. Providencie, pois, a requerida o respectivo formulário para
o respectivo levantamento. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BUENO
CAVALCANTI (OAB 372360/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001656-78.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Z.S.E. - Vistos. Fls. 86:
de fato, o valor que havia sido bloqueado não era, como por equívoco pareceu, irrisório, uma vez que superior aos custos
da execução (1% pela satisfação do crédito, corresponderia a R$ 261,94). Todavia, referido valor já foi desbloqueado em
18.11.2021; assim, providencie a serventia nova tentativa de bloqueio, desnecessário novo recolhimento da taxa, uma vez
que equivocada a determinação de desbloqueio de fls. 80, a qual reconsidero. Com o resultado da pesquisa Sisbajud, tornem
conclusos para apreciação do quanto requerido a fls. 86 Intime-se. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP)
Processo 1001996-34.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 55: defiro o prazo requerido (30 dias). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1002030-09.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- “Mandado de busca e Apreensão expedido. Fica o(a) autor(a) advertido (a)de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a)
de Justiça, COM URGÊNCIA, via Setor de Distribuição de Mandados (email: [email protected]) para ajustamento da
data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002500-45.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos. Banco Itaucard S/A, qualificado na inicial, propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em face de Douglas Felipe
da Silva Matos e deixou de praticar os atos que lhe competia, abandonando o presente processo por mais de 30 (trinta) dias,
não obstante regular intimação. Devidamente intimado pela imprensa oficial (fls. 125), manteve-se silente (fls. 126). Expedida
carta de intimação pessoal da parte exequente no endereço constante dos autos, para promover o andamento do feito em cinco
dias, pena de extinção, a mesma não foi localizada (fls. 128). É o relatório. D E C I D O. O não cumprimento da determinação
retro, consistente em dar andamento ao feito, implica na extinção do feito sem julgamento de mérito. Ademais, nos temos do
art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos, cumprindo à parte sua atualização. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso
III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já
despendidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.C.Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002752-24.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - GIVANILDO MANOEL DE
TOLEDO - Ciência às partes da conversão de 06 arquivos da mídia depositada(fls.36) em MP3. Para acessar cada arquivo,
ultilizar os links de fls.75. No mais, tendo em vista a impossibilidade da conversão dos arquivos 6 e 7 da mesma mídia, intimo o
requerente a providenciar a juntada dos dois ultimos arquivos, para a conversão em MP3. Prazo: 15 dias. - ADV: ELISANGELA
APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP)
Processo 1003294-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - Vanderlei de Moura Rapack - - Ana Barbara Barreto Bueno de Lima - Nos termos
do art. 437, § 1º, do CPC, manifestem-se os réus, querendo, sobre os documentos juntados pela autora, no bojo das alegações
finais (págs. 188/192), no prazo de 15 dias. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), RÉU REVEL
(OAB A/RR), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1003344-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vedapremix Comércio de Produtos
Selantes Ltda Me - Vistos. Fls. 220/221: presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda
que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, pár único do CPC/2015). Observo que a executada pessoa jurídica
foi devidamente citada na pessoa de seu representante legal Anderson Vitorino de Souza no mesmo endereço para o qual
encaminhada a intimação de fls. 216 (fls. 48), a qual, todavia, restou infrutífera ante a informação de que Anderson Vitorino de
Souza ali não reside. Assim, considerando que competia à parte executada a informação ao juízo acerca de sua alteração de
endereço no curso da lide, o que não ocorreu, a considero intimada da penhora realizada. Após o decurso do prazo sem que
haja recurso da parte executada, autorizo o levantamento do valor bloqueado em favor da exequente, cumprindo-se o quanto
determinado a fls. 195. No mais, esclareça a parte exequente especificamente, o que pretende em termos de prosseguimento,
apresentando o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP), DANIEL
FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 249778/SP)
Processo 1004200-51.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Camila Luiz Nery - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Emende a autora a inicial para juntar novamente os extratos de fls. 02,
uma vez que estão parcialmente ilegíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de serem desconsiderados. Intime-se. - ADV: RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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