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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2213

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2213

conferido, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 250484/SP), NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0009794-97.2021.8.26.0361 (processo principal 1017858-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Rosa Maria Antunes Cuba - - Everton Aparecido Cuba - - Emerson Aparecido Cuba - - Patricia Aparecida Cuba - Companhia
de Seguros Previdencia do Sul - Previsul - Para que os autores fiquem cientes da expedição do MLE gravado sob número
20220412095847027187, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER
(OAB 419164/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP)
Processo 1010639-49.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Matisse - Thiago Takeshi Fosokawa Araki - - Jaqueline de Castro Pereira - Para que o autor fique ciente da expedição
do MLE gravado sob número 20220412100337027191, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO
MENDONÇA (OAB 300240/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1015359-25.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria Laura Ferreira
Rossi - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - Nelson Garey - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito de honorários advocatícios.
Considerando o valor apresentado na inicial como R$ 7.788,91, e a concordância manifestada pelo empresa requerida Multiverde
a fls. 404 e a manifestação do administrador da massa a fls. 410/411, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do
NCPC. Inclua-se no quadro geral de credores o valor de R$ 7.788,91 classificado como crédito trabalhista. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I.
- ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARIA LAURA FERREIRA
ROSSI (OAB 176970/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1016628-02.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Duplicata - Pred Engenharia Ltda - Multiverde Papeis
Especiais Ltda. - Nelso Garey - Trata-se de habilitação de crédito de PED ENGENHARIA LTDA nos autos da Recuperação
Judicial de MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. O autor habilitou seu crédito no valor de R$ 1.469,53, baseado em
documento apresentado a fls. 5. A requerida contestou a fls. 63/64 informando que o valor pretendido já se encontra arrolado na
lista de credores. Pede a extinção. A fls. 73 o administrador da massa requer a extinção do feito, considerando que o valor já se
encontra relacionado como crédito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento imediato, afigurando-se desnecessário a
produção de outras provas. O habilitante trouxe documento a fls. 5, assinado pelo administrador da massa, onde se verifica que
somente em caso de divergência quanto ao valor ou à classificação do crédito deverá o interessado se valer dos instrumentos
próprios (impugnação ou habilitação). Desta forma, considerando que o crédito do autor já se encontra devidamente arrolado
na lista de credores, falta ao autor interesse processual. Portanto, diante do exposto, INDEFIRO este pedido de habilitação de
crédito nos termos do artigo 485, VI do CPC, por falta de interesse processual. Deixo de condenar em custas considerando que
se trata de mero incidente. P.R.I. - ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), WATT JANES BARBOSA (OAB 9694/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0000203-44.2003.8.26.0361 (361.01.2003.000203) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jose Manoel da Silva Filho - Transportes e
Turismo Eroles S/A - - Jose Eroles - - Antonio Eroles - - Cecilia de Lourdes Lima Eroles - - Antonio Alexandre Eroles - - Antonio
Adriano Eroles - - Mara Silvia Eroles - - Durval Domingues Eroles - - Henrique Domingues Eroles - - Luciana Lima Eroles Aragao
- - Pedro Eroles Filho - - Marli Eroles - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as cópias das declarações de renda e
pesquisa Renajud, conforme documentos anexos. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem
sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP), MARLENE FONSECA
MACHADO (OAB 178912/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/
SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 0000516-44.1999.8.26.0361 (361.01.1999.000516) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio
de Mogi das Cruzes - Nancy da Conceição de Souza - Vistos Fls. 709/710: Antes da análise do pedido de vista dos autos, o
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar
ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe
quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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