TJSP 13/04/2022 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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o desembolso e dos honorários advocatícios, que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre a condenação. P.I. - ADV: MARIA
STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000331-77.2022.8.26.0362 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Aparecida Quintiliano Trevisan - Vistos.
Fls. 40: Não veio acompanhada dos comprovantes de recolhimento das custas. Cumpra-se a decisão de fls. 36/37. Int. - ADV:
LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1000416-44.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - TVT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA - EPP - Joana Darc Santos Vidraçaria e outro - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDMILSON
JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1000466-89.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dorival Cardani - BANCO PAN S/A - Vistos.
Para análise do interesse de agir, comprove o autor que efetuou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB
150735/RJ), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000485-32.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo Siqueira de
Moraes - BANCO SAFRA S/A - FLS 164/166: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1000916-32.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Xavier
Guedes Roza - Vistos. 01. Fls. 114/115: A multa diária fixada no item 03 da decisão de fls. 43/44 se limita à alínea “a” (suspensão
de descontos de empréstimo consignado impugnado), providencia implementada conforme documentado à fl. 54. Para que não
fique sem registro, a alínea “b”, do referido item 03, que determina juntada de documentos da contratação tem como cominação
o ônus da prova da regularidade e assinatura do contrato, conforme precedente vinculante citado (tema 1061), sob pena de
configuração de bis in idem. 02. Certifique-se sobre o eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1000983-94.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.O. - J.V.S.O. - - G.S.O. - Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios do patrono do exequente no valor correspondente na Tabela OAB/Defensoria. Expeça-se a
certidão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO
(OAB 134133/SP), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1001055-81.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001113-84.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Rafael Bigeli Vistos. Acerca da contestação de fls. 53/78, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001269-72.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - R.C.D. - Vistos, Defiro a gratuidade processual
em favor do(a) autor(a). Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fl. 16 para excluir o pedido de Alimentos e adequando o polo
ativo que terá apenas a genitora da criança. Providencie a Serventia o necessário. Diante do alegado e atento à manifestação
do MP de fl. 20, para regularizar a situação de fato, e considerando que a guarda é sempre precária e pode ser alterada, se
comprovados os fatos que assim o recomendem, concedo a guarda provisória do menor à autora, por prazo indeterminado,
até nova decisão deste Juízo. Serve a presente de termo de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins,
independentemente de assinatura da Guardiã. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: TIAGO FRANCISCO DE
SOUZA (OAB 354712/SP)
Processo 1001287-93.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A “
Tribanco” - Fls 120: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (10 dias). Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo . Int. ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1001311-29.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Moreira Ruas Tania Cristina Santos Miranda e outros - Vistos. Fls. 94/99: considerando que as partes deste feito diferem daquelas do feito
1000120-41.2022.8.26.0362 , por cautela, tragam os patronos das partes a minuta do acordo devidamente assinada pelas
partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), GIOVANA
MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001381-41.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.O. - R.C.O. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA DINIZ LIMA (OAB 458762/SP), MÁRCIO
APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1001441-58.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Leandro Vaz de Lima - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo apresentado. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001568-49.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osvaldo Takemiti Tamashiro - Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão)
evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das
demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito,
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