TJSP 13/04/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e
fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretendem os embargantes, na realidade, a reapreciação da matéria objeto
da sentença. Nesse sentido: Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que
restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista
Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1004436-39.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Fls 202: defiro. Reimprima-se mandado para citação da ré, facultando ao Oficial as prerrogativas do Artigo 252 do
C.P.C., devendo o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o seu cumprimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
(OAB 57689/SP)
Processo 1004838-86.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Dimares Confeccao Ltda Me - Ante o exposto, perante a
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: BÁRBARA MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP)
Processo 1004902-62.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
121/123: reporto-me a decisão de fls 118, cumpra-se a integralmente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1005079-89.2021.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associação de Proprietários
Promitentes Compradores e Moradores do Residencial Village da Serra - Vistos. 01. Fls. 213/217: Trata-se de embargos de
declaração opostos pela autora contra a decisão de fl. 209/210, sob alegação de omissão quanto ao pedido de suspensão do
andamento processual ante a notícia de tratativa de acordo. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Contudo, não há
omissão quanto a apreciação do pedido de suspensão. A decisão de fls. 209/210 estabeleceu de forma expressa que “(...) a
pretensão de produção antecipada de provas tem natureza cautelar e, portanto, mostra-se incompatível o pedido de suspensão
processual com o procedimento eleito.”. Nesse esteio, verifica-se que o pedido inicial de produção antecipada de prova foi
deduzido sob regime de urgência (fl. 29, item 89, alínea a). Afora isso, o peticionamento datado de 07/03/2022 (fls. 202/208),
fl. 208, item 22, não demonstrou a alegada proposta, não apontou data certa para realização de assembleia e, ainda, requereu
o prazo de trinta dias de suspensão, que, em tese, estaria consumido em 07/04/2022, o que torna prejudicada a alegada
omissão. A pretensão é exclusivamente infringente e protelatória. Para que não fique sem registro, a designação de assembleia
posteriormente à decisão de fl. 209/210 implica na ocorrência de fato novo, posterior à decisão imputada como omissa. Conforme
já apontado, a produção antecipada de provas tem natureza e foi requerida a título de urgência, comportando suspensão apenas
em razão de requerimento conjunto das partes, sob pena de desvirtuamento do instituto. Ante ao exposto, conheço e não acolho
os embargos de declaração. Fica advertida aautora que a reiteração de interposição de recurso manifestamente protelatório
implicará na cominação de multa. 02. Certifique-se o decurso de prazo para comprovação do pagamento da perícia requerida.
Intime-se. Mogi Guacu, 11 de abril de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1005604-71.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Janildo Faria Barbosa da Silva Vistos. Fls. 50/54: primeiramente, para tentativa de busca de ativos financeiros via SISBAJUD, traga o exequente as custas
necessárias para cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP)
Processo 1005977-05.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Cristina Rosa
Carvalho - - Maria Eduarda Rosa Carvalho - - Thalles Henrique Rosa Carvalho - Vistos. Com fundamento no artigo 485, III e
§1º do CPC, determino a intimação do pólo ativo, POR CARTA ARD dar regular andamento ao processo no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito e a consequente revogação da liminar anteriormente concedida, se o caso.
Intime-se. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1006000-48.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilda Pinto Alves - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a inexistência do
débito objeto da presente lide e, por consequência, determinar a exclusão, em definitivo, do débito de qualquer plataforma de
cobrança. Condeno, ainda, a requerida no pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$2.000,00, devidamente
atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça, a partir da publicação da sentença, inclusive com incidência de juros de
mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1006105-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.J.B. - R.M.S.L. - Vistos.
Fl. 570: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB
152801/SP)
Processo 1006129-53.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.S.S. - V.H.S. - Vistos. Fl. 200: Nada a
reconsiderar da decisão agravada. Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo, cumpra-se como já deliberado às
fls. 183/184, aguardando-se a audiência e fl. 189 (esta razão do agravo). Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 374660/SP)
Processo 1006376-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Aparecido
dos Santos - Habilitação de fls 141/146: manifeste o Instituto-réu, em cinco (5) dias - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB
179680/SP)
Processo 1006570-34.2021.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Raquel Rodrigues Riceti - Centro
Educacional Litteral S/c Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos interpostos e, por consequência, torno
subsistente a penhora sobre o bem. Em virtude da sucumbência, a vencida arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado, observando-se a gratuidade
processual. Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução. P.I. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/
SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), INGRED CAMILA DOMICIANO
MARTINS (OAB 438111/SP), CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/
SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB
143193/SP)
Processo 1006815-45.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elton Ricardo Estancial - Carbroker’s Consultoria e
Venda e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente, nos termos já determinados na decisão retro, sob pena de não homologação
do acordo. Intime-se. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR
(OAB 320383/SP)
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