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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2493

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2493

Processo 1000315-29.2018.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias para expedição de mandado, no prazo de 15 dias. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000317-28.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexandre Gonçalves Bento - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - Marcelo Roberto Augusto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem
testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o
que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP),
GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP)
Processo 1000318-13.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Francisco da Silva Pereira - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - Marcelo Roberto Augusto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem
testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o
que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP),
GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP)
Processo 1000329-71.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.C.P. - - M.E.P.B. - G.F.P.B. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1000336-63.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Família - E.P.S. - Vistos. Fl. 16: Recebo a emenda
à inicial. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de
constatação a fim de verificar se o menor se encontra residindo com o requerente. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000337-82.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ana Olimpia de Jesus Cabral BANCO FICSA S.A. - 1) Designo audiência de conciliação para o dia 07/06/2022 às 14h. 2) A audiência será on-line, por meio
do aplicativo MICROSOFT TEAMS. O acesso será realizado por meio de convites, os quais serão enviados aos e-mails dos
advogados das partes, devidamente cadastrados nos autos. Certifiquem-se os advogados de apresentarem os endereços dos
e-mails, mesmo que já o tenham feito. 3) As partes ficam intimadas por meio de seus advogados cadastrados nos autos. Sua
presença é obrigatória e a ausência injustificada ensejará a aplicação de multa. 4) Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer
atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador na
sala de audiência virtual, os participantes deverão aguardar o início do ato. Eventual dispensa será informada pelo próprio
Conciliador ou pelo Chefe de Seção do CEJUSC. 5) Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar
a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 15 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso
a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6) Fixo a remuneração do
conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1,
da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de
março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da Portaria nº 01/2019 expedida pelo Juiz Coordenador
do Cejusc. Tal valor deverá ser pago pela parte requerida. 6.1) O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas
partes na proporção de 50% cada. O pagamento deverá ser realizado via PIX para o conciliador, Pedro C. Zoppi (Chave:
[email protected]) no prazo máximo de 05 dias antes da data designada. Os comprovantes dos depósitos deverão ser
juntados aos autos e apresentados no dia da audiência . 6.2) Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde
que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 6.4) O atraso no recolhimento da remuneração do Conciliador, ou
sua ausência, implicará na redesignação da audiência e não em seu cancelamento. Int. - ADV: BRUNO CESAR VICARI DE
OLIVEIRA (OAB 251778/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000346-78.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian
Roberta Severino - Marcelo Roberto Augusto e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a
tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como
manifestem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RAFAELA TEREZINHA DE RESENDE
(OAB 404569/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1000369-24.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Maria de Souza - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - - Marcelo Roberto
Augusto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob
pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no
saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), NÁDIA REIS
COSTA (OAB 410934/SP)
Processo 1000386-89.2022.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.E.T.C.
- - M.T.S. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE O EXECUTADO nos
termos do artigo 528, § 3º, e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do
processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito
alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Valor do
débito: R$-1222,81 (atualizado até março/22) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ABEL LEONARDO THEODORO (OAB 411593/SP)
Processo 1000387-11.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifestese a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000388-59.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M.A.S. - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação
nesta data. Comprovada a paternidade (fl. 13), fixo alimentos provisórios na importância equivalente a 1/3 do salário mínimo
vigente (hoje equivalente a R$404,00). O primeiro pagamento será devido no prazo de 30 dias após a citação. Cite-se a parte
ré por meio de carta precatória. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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