TJSP 13/04/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0701750-31.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Yadoya Industrial LTDA Vistos. Fls. 329/330: cadastre-se o administrador judicial nos autos e intime-o a manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, ao
exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, §
1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º
do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), MILTON VIEIRA COELHO (OAB 189045/
SP), RUBENS DOS SANTOS (OAB 147602/SP)
Processo 1000002-36.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio Aparecido
Manoel - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e dos documentos apresentados (fls.384/454), no prazo de 15 dias.
- ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 1000009-28.2022.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de DECLARAR a
consolidação da propriedade e da posse plenas e exclusivas do veículo individualizado na petição inicial, objeto de garantia
de propriedade fiduciária do contrato celebrado entre as partes, em nome da parte autora e a DETERMINAR à parte autora a
aplicação do produto da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, com a entrega do saldo apurado à
parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Oficie-se ao DETRAN/SP a fim de que proceda à expedição de
novo certificado de registro de propriedade do veículo em nome da parte autora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus
da propriedade fiduciária, nos termos art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publiquese. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000065-61.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.S. - Vistos. 1. HOMOLOGO a transação
entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 1/4 e
23 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes,
a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente
cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de
Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões
de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá
como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de
Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante
as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Expeçase mandado de averbação do divórcio nos termos requeridos. 6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro
(Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: JEAZ DE MORAIS (OAB 338184/SP)
Processo 1000069-11.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina
Angelina Guimarães Pinheiro e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do acórdão que negou seguimento ao recurso
especial. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000076-03.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Laura
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em consulta realizada ao sítio do C. Superior Tribunal de
Justiça, verifiquei que no tema 948, afetado ao microssistema dos recursos repetitivos, firmou-se a seguinte tese: Em ação
civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à
Associação promovente.. Nestes termos, a execução individual aqui ajuizada há de prosseguir, figurando parte legítima no polo
ativo. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000078-94.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000005-59.2020.8.26.0695) - Ação de Exigir Contas - Tutela
de Urgência - A.C.B.I. - D.B. - Fls. 261/866: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contas
prestadas pela ré. - ADV: LUKE DE TOMASO PACCES (OAB 402384/SP), PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/
SP), JULIANA MUCCI ARROYO (OAB 448583/SP), CARLA PADILHA FURLAI GIAVONI (OAB 124887/SP)
Processo 1000104-58.2022.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Salvador Gregorio Fichera - Nilda Januzzi Fichera - - Rosana Fichera - Vistos. 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os
seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 162/169 dos autos. Por via de consequência, DECLARO
extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em
razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará
com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes
deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art.
4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada,
nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a
com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para
fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito, INCLUSIVE PARA FINS DE AVERBAÇÃO
NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 65.634 DO CRI DE ATIBAIA. 5. Em sendo necessário, expeça-se certidão de
honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. 6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o
registro (Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os
autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP)
Processo 1000130-66.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doraci dos
Santos Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em consulta realizada ao sítio do C. Superior Tribunal
de Justiça, verifiquei que no tema 948, afetado ao microssistema dos recursos repetitivos, firmou-se a seguinte tese: Em ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º