TJSP 13/04/2022 - Pág. 2705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2705
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Parte: Maria Santana Felix de Sousa. Nº da CDA: 1339263230 - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1026830-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro dos Santos Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1028649-72.2021.8.26.0405 - Monitória - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Confort Bus
Transportes Ltda Me - Vistos. Fls. 204/206: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o
condão de modificar o quanto decidido, e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os
embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido,
deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse
sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que
negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos
de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas,
pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte
que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal
para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o
que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ
EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos
infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada
compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ.
2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento
sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando
presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3.
Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se
autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª
T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Ademais, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de
enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo
após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado
argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos
opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP),
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1029511-43.2021.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Vistos.
Fls. 69 - Providencie o recolhimento da taxa devida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de andamento. Intimese. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1029898-58.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Weigham Cruz de Souza - Vistos. Fls. 79 Cumpra-se com urgência a decisão-mandado de folhas 72, expedindo-se folha de
rosto. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1031119-18.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 160 - Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 4019278-14.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Anderson Oliveira
da Silva - Ricardo Gillius Ferreira - Felipe Oliveira Sales - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Ante a inércia injustificada do
Banco do Brasil e para fins de apuração de valores remanescentes a serem ainda levantados, providencie a Serventia a junta de
extrato de eventuais contas judiciais vinculas às estes autos. Com a juntada, abra-se vistas às partes para manifestação em 15
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CAMILA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 419843/SP), RENATA TORQUATO
FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), DANIELLE COELHO BATISTA (OAB 407187/SP), CARLOS ALBERTO SOARES
DOS REIS (OAB 329956/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), CLAUDIA GRIZI
OLIVA (OAB 113795/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 1009690-87.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Considerando-se que os autos se encontram definitivamente arquivados, para apreciação do pedido formulado,
fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no
valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a
0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos
termos do Comunicado nº 47/2022, disponibilizado no DJE de 24/03/2022. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que
os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o
processo seja desarquivado. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0001733-18.2021.8.26.0405 (processo principal 0035345-40.2004.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Maria Vilma Fonseca Nascimento - Simone Roseli Ramos e outros - Ciência
à parte interessada acerca da devolução da carta precatória de fls. 160/183. - ADV: SILVIO HEIJI UMEDA (OAB 164078/SP),
NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1014556-07.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Bezerra Chaves - - Hilton
Goncalves Chaves - Vistos. Fl. 80 : ciência às partes sobre o oficio resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Manifestem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º