TJSP 13/04/2022 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2743
discriminado do débito: Art. 525 : § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia
superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo
discriminado e atualizado de seu cálculo. O executado deixou de cumprir o seu encargo, razão porque impõe-se a rejeição
da impugnação apresentada. Diante do exposto, REJEITO a impugnação às pp. 13/25, e fixo o valor da execução em R$
35.551,28, em Agosto/2021. Certificado o decurso do prazo recursal, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender
de direito para prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), THIAGO
SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)
Processo 0015594-71.2021.8.26.0405 (processo principal 1021111-74.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cintia Maria de Jesus - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Pp.34/35: Defiro
o levantamento do valor incontroverso (R$ 5.349,46, pp. 29/30), em favor do exequente. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se o executado sobre o valor residual, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem providencias do executado, tornem
conclusos apra apreciação do pedido de bloqueio de ativos (pp. 34/35). Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0015772-20.2021.8.26.0405 (processo principal 1001965-18.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Clenildo Silva de Lira - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - - Via Sp Comércio de Vidros Ltda.epp - Orival
Salgado - Vistos CLENILDO SILVA DE LIRA pretende habilitar seu crédito na falência da VIP ARTE EM VIDROS COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA EPP, pela importância de R$ 50.000,00, referente a ação trabalhista. Exibiu documentos (pp.06/13).
Manifestou-se o Sr. Administrador favoravelmente ao pedido (p.17), com concordância do Ministério Público à p. 21, do Falido
(p.27), e da habilitante (p.26). Diante do parecer do Administrador Judicial, e concordância do Ministério Público e do Falido,
defiro a habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito de CLENILDO SILVA DE LIRA no quadro geral de credores da
VIP ARTE EM VIDROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP pela importância de de R$ 50.000,00, classificado como crédito
trabalhista. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
Processo 0015968-87.2021.8.26.0405 (processo principal 1010160-60.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Companhia Ultragaz S/A - Procedo a intimação da parte interessada para que manifestese sobre os avisos de recebimento das cartas de citação que retornaram subscritas por terceiros (pp. 27/28). - ADV: JULIANA
ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0016147-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1014686-94.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Veículos - Emílio Cassamassimo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s)
a p. 50 ante a determinação de p. 46, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença.
Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer
(Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, anotese a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANTONIO CARLOS
LUKENCHUKII (OAB 180545/SP)
Processo 0016441-73.2021.8.26.0405 (processo principal 1001965-18.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - José de Carvalho Mota - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - - Via Sp Comércio de Vidros Ltda.epp - Orival
Salgado - Vistos Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anote-se. JOSÉ DE CARVALHO MOTA pretende habilitar
seu crédito na falência do HOSPITAL MONTREAL S/A, pela importância de R$ 60.000,00, referente a ação trabalhista. Exibiu
documentos (pp.06/13). Manifestou-se o Sr. Administrador favoravelmente ao pedido (p.18), com concordância do Ministério
Público à p. 21, do Falido (p.27), e do habilitante (p.26). Diante do parecer do Administrador Judicial, e concordância do Ministério
Público e do Falido, defiro a habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito de JOSÉ DE CARVALHO MOTA no
quadro geral de credores da VIP ARTE EM VIDROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP pela importância de R$ 60.000,00,
classificado como crédito trabalhista. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB
100631/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), GABRIEL BATTAGIN
MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 0020966-69.2019.8.26.0405 (processo principal 0034779-13.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial e Falência - Orival Salgado - Aquarius Factoring Fomento Comercial Ltda - Vistos. O exequente,
devidamente intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedou-se inerte. Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), LETICIA RODGRS DE BRITO (OAB 211117/SP), JOSE LUIS
DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0021989-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1017346-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Willian Comercio de Calçados Ltda Me - - João Lima Carvalho - Vistos. P. 395 :
Primeiramente deverá o interessado providenciar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Após, desde recolhida as
devidas taxas, providencie a serventia o necessário para o bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, e a pesquisa de bens
pelos sistemas Renajud e Infojud. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP)
Processo 0022996-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1015611-37.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Reinor Madeira - P. 99/100: Taxa insuficiente. Prazo de 5 dias para complemento. No silêncio, o processo
aguardará em arquivo. - ADV: MARTIN FERREIRA BATISTA (OAB 317562/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB
125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), MILTON BATISTA (OAB 53581/SP), ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 0024511-50.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0034779-13.2012.8.26.0405) (processo principal 003477913.2012.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vilhena Silva Advogados - HOSPITAL MONTREAL
S/A - Vistos. P. 111: Nos termos em que requerido pelo Sr. Administrador, intime-se o contador da Falência para manifestação
sobre a impugnação à p. 96. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/
SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP)
Processo 0033189-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1020349-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 117: Defiro o pedido do(a) credor(a) e SUSPENDO a presente execução com base
no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual
estará suspensa a prescrição. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0043333-68.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043333) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Jose
Antonio Vieira de Morais - Vistos. P. 228: defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, de 60 dias. Decorrido sem
manifestação, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º