TJSP 13/04/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2783
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0002864-28.2021.8.26.0405 (processo principal 1013752-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Cleusa Regina Firmino - Ante o exposto, REJEITO a impugnação oferta na forma de embargos. Sem condenação em
custas e despesas porque representado a impugnante por defensora pública. Igualmente incabível verba honorária, nos termos
da Súmula 519 do STJ, aqui por analogia. - ADV: PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 0018158-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0018690-56.2005.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joselita Duarte da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Expeça-se ofício requisitório nos
termos do acórdão. - ADV: ARTHUR MARCAL DE SENA (OAB 139352/SP), ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP),
MICHELLE CATHERINE GUILHERME BENEVIDES (OAB 17611/CE)
Processo 1001108-64.2021.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Kamila Karina Gomes - Luciano Elesbão de Oliveira
e outros - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão embargada, com a redação que lhe foi dada em
razão dos embargos declaratórios anteriores, não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo
Civil. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em
verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto,
REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), JADER
ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1004047-22.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Rio Iguassú - Ana Maria Graneli Becker - - Adair Fatima Graneli e outro - Por tais razões rejeito a exceção. Sem condenação
em custas, despesas e verba honorária, dado o caráter incidente desta medida. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB
117069/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1012334-08.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, fica
convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se no mesmo na forma prevista pelo artigo 702, § 2º
do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1022149-87.2021.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Pro-tecnica Paulista Ltda - Ante o exposto, fica
convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se no mesmo na forma prevista pelo artigo 702, § 2º
do Código de Processo Civil. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1022615-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Edna Cristina Lira Correa - Dozilda
Gomes do Nascimento - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. A
pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022,
do Código de Processo Civil. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por
ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem
que se increpe nulidade. Em verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe
foi desfavorável. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 121229/SP), GABRIEL ELIAS CORREDOR (OAB 121544/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL COUTINHO DA
SILVA (OAB 312695/SP)
Processo 1025142-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Araujo Nascimento - Lemann Consultoria Empresarial Ltda e outros - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que
a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Saliente-se
que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas
apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade,
os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO
os embargos de declaração. No mais, especifiquem as partes outras provas, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV:
RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), REBECCA KELEN SANTANA DA SILVA (OAB 382884/SP)
Processo 1027291-72.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Janielson Frutuozo da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, considerando a dicotomia entre o quanto alegado
na inicial e a prova dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DECLARATÓRIOS E INDENIZATÓRIO MORAL. Na
sequência, JULGO EXTINTO o feito, determinando seu oportuno arquivamento, com fundamento no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais,
corrigidos a partir de seu desembolso, bem como no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor
atualizado da ação, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, do qual fica dispensado o pagamento
porque hipossuficiente. Por oportuno, dada a falta com a verdade da inicial, e o pouco relevo dado à existência de histórico
pouco recomendável fatos todos destacados nesta - tudo quanto a visar indução à erro do julgador, incorreu o autor, portanto
e flagrantemente em litigância de má-fé. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0008677-22.2010.8.26.0405 (405.01.2010.008677) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Maria de Lourdes Ferreira - Aladeilda Maria de Souza e outros - Orestes Ferreira - PROCESSO ARQUIVADO - CADASTRADO
NO SISTEMA DE ARQUIVAMENTO DA EMPRESA IRON MOUNTAIN (31/05/2022); - ADV: ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB
158007/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB
300445/SP)
Processo 0016288-94.2008.8.26.0405 (405.01.2008.016288) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Cleise Isabel Santiago - Sistema Cooperativista Movimento Habitacional Casa para Todos - PROCESSO
ARQUIVADO - CADASTRADO NO SISTEMA DE ARQUIVAMENTO DA EMPRESA IRON MOUNTAIN (31/05/2022); - ADV: JOSE
DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA
(OAB 189168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º