TJSP 13/04/2022 - Pág. 3050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
3050
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 0000051-34.2022.8.26.0424 (processo principal 1000583-25.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer F.M.N. - Vistos. Intime-se a exequente a anexar o cálculo atualizado do débito e manifeste-se quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer. Int. - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 0000069-55.2022.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Latam Airlines
Brasil - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando de
forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000076-18.2020.8.26.0424 (processo principal 1000275-57.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Rogerio Lisboa - - Elza Aparecida Fernandes - Manoel Carneiro da Silva Neto Me
(Compra Certa Veículos) - - Noemi Alves Automóveis Ltda e outro - Ficam os exequentes intimados a se manifestar sobre os
resultados negativos das pesquisas Sisbajus e Renajud de ps. 171/179, no prazo de 05 dias. - ADV: GESER ALVES LOPES
(OAB 82469/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0000203-82.2022.8.26.0424 (processo principal 1000603-16.2021.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Agnaldo Alves do Valle - Vistos. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução nos
próprios autos, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB
78296/SP)
Processo 0000544-45.2021.8.26.0424 (processo principal 1000415-57.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dalva Maria Lourenço - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN
S/A - Vistos. Diante da informação prestada pelo INSS a p. 78, intime-se o executado a comprovar a conversão do empréstimo, a
teor da petição de p. 84, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), EUCLAIR JOSE CHAGAS
(OAB 363929/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000740-15.2021.8.26.0424 (processo principal 1000046-29.2021.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Garcia da Silva Neto, registrado civilmente como Jose Garcia Silva
Neto - Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado, homologo o cálculo de p.22, intime-se o exequente
a proceder o protocolo eletrônico do RPV ou precatório, conforme o caso dos autos. Intime-se. - ADV: MILTON CESAR GOMES
DE AGUIAR JUNIOR (OAB 425408/SP)
Processo 0000853-42.2016.8.26.0424 (processo principal 1000094-95.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer José Carlos Coppe - Rafael Alberto Benasus Lizbona Eventos - Me - Vistos. Diante da extinção da ação, oficie-se ao Denatran
(ps.444/445), informando a revogação da determinação judicial de bloqueio da CNH do executado Rafael Alberto Benasus
Lizbona, CPF: 219.667.138-00, devendo ser providenciado desbloqueio. Int. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP),
FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000004-43.2022.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mercia Nascimento Carneiro - Vistos.
Diga a requerente nos termos do artigo 523, do CPC, no prazo de 05 dias. Ressalto que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolizado como petição intermediária - incidente processual do processo de conhecimento. Int. - ADV: RODRIGO
HENRIQUES DE ARAUJO (OAB 280171/SP)
Processo 1000239-10.2022.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Vania Aparecida
Venâncio - Vistos. Alega a autora que teve interrompido indevidamente o fornecimento de água em sua residência. Sustenta
que desde 2020 vem notando cobrança exagerada nas faturas, as quais não corresponderiam ao real consumo. Requereu a
concessão de tutela de urgência para que a concessionária seja obrigada a restabelecer o serviço imediatamente. Os requisitos
para a concessão da tutela de urgência não estão presentes. As alegações unilaterais da autora não são suficientes para conferir,
de plano, verossimilhança, sendo necessário o contraditório para esclarecimento dos fatos. Além disso, a requerente confirma
que está inadimplente com o pagamento do serviço e alega que o problema das faturas vem ocorrendo dede 2020, ou seja, não
é fato recente. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Designe-se com urgência audiência de conciliação e cite-se
a requerida nos termos da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1000494-02.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Dulcineia Guimarães Valente Vistos. Diga a requerente nos termos do artigo 534, do CPC, no prazo de 05 dias. Ressalto que eventual cumprimento de
sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária - incidente processual do processo de conhecimento. Int. - ADV:
GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000603-16.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Agnaldo Alves do Valle - Vistos.
Diante da protocolização do cumprimento de sentença sob n. 1000603-16.2021.8.26.0424, arquivem-se estes autos nos termos
do Comunicado CG n. 1789/2017. Int. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 1000665-90.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane Valério - Rafaela Pereira de Pontes
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados TATIANE VALÉRIO em face de RAFAELA
PEREIRA DE PONTES, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de: a) CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência de
propriedade do veículo HONDA/CG 150 TITAN EX, de placa EHW-3887, Código RENAVAM 00453427480, realizando pagamento
dos débitos que recaíram sobre o veículo após a sua aquisição, com ressalva ao débito referente a A.I.T. 3C5420851, registrada
pela autoridade de trânsito em 16/08/2018; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização, a título de danos morais,
na quantia de R$ 4.000,00, com correção monetária, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar desta sentença. Anoto que, em caso de não cumprimento voluntário das
obrigações por parte da requerida, a parte autora poderá, se quiser, quitar os tributos e multas de trânsito que foram lançados em
seu nome, às suas expensas, perseguindo a restituição posteriormente, através da execução da presente sentença, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º