TJSP 13/04/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
3197
Agricola Mista de Adamantina - Nathan Fernandes - - Walderez dos Santos Costa Fernandes - Zukerman Leilões - Denilson
Romão - Vistos. 1. Fl.1027 (Petição da parte exequente postulando a expedição de mandado de levantamento do valor
depositado judicialmente): Ciente. 2. O levantamento de valores bloqueados, cujo depósito fora feito anteriormente a março de
2017, deve ser feito por meio de mandado de levantamento judicial. 3. Compulsando os autos, verifica-se que o depósito judicial
de fls.725/726 foi feito em dezembro de 2016 e, dessa forma, deve ser expedido MLJ (mandado de levantamento judicial) e não
MLE (mandado de levantamento eletrônico), o que, inclusive, já foi feito, conforme certificado à fl.987, e encontra-se arquivado
em cartório, devendo a parte exequente providenciar a retirada em cartório. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
sobre a petição de fl.993 da parte executada. Int. Dilig - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), ÉRIKA IANNACCARO
CÔRTE (OAB 170249/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RICARDO JOSE
DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP)
Processo 0003193-26.2007.8.26.0439 (00655/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Antonio Vianna Neto - Me - - Antonio Vianna Neto - - Maria de Carvalho Viana - Nelson Rodela & Cia Ltda e Irmãos Pedrialli
Ltda - 1. Fls. 18/19 (Ofício do Leiloeiro):Considerando que a empresa ora nomeada está inabilitada no portal de auxiliares, oficiese para proceder ao cancelamento da marcação do leilão. Em atenção ao provimento CG nº 19/2021, chamo o feito à ordem
para regularizar a nomeação do leiloeiro, com habilitação vigente no portal de auxiliares. Assim, a fim de retificar a nomeação
anterior, nomeio o senhor RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA | JUCESP 732 | WWW.RIGOLONLEILOES.COM.BR |
ASSESSORIA: LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR) CÓDIGO 5636 CPF 02021431983 DATA
NASCIMENTO 17/08/1976. Certifique-se se está ativo no portal de auxiliares antes de formalizar a nomeação. - ADV: ANTONIO
DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP),
PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 218308/
SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/
SP)
Processo 0004534-19.2009.8.26.0439 (01218/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1. Aguarde-se a resposta do ofício de fl.09. Int. Dilig - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004537-71.2009.8.26.0439 (01220/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - M.A.C.
- - V.A.S. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int.
Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP), TAINÁ
SANTANA BUSCHIERI (OAB 378696/SP), LARYSSA CANASSA PERNA (OAB 384333/SP)
Processo 1000078-23.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Artur Tavares da Camara - Ante o exposto, CONHEÇO os
embargos de declaração, nos termos do art. 1022, II, do CPC, DANDO-LHES PROVIMENTO a fim de, declarando a omissão
identificada, integrar a sentença embargada com a parte dispositiva anteriormente destacada, explicitando-a na letra d do
dispositivo, mantendo-se, no restante, o decisum integrado. Averbe-se no registro. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA
(OAB 307731/SP), GISELE SOUZA CARVALHO (OAB 378623/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/
SP)
Processo 1000116-64.2022.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.79, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Dilig ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000159-35.2021.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.A.C.B. - - L.H.C. Vistos. 1. Fl. 152 (Cota Ministerial): Considerando a informação que os descontos em folha de pagamento do executado estão
ocorrendo regularmente (fls.148), requer-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Manifeste-se a parte
exequente. Int. Dilig. - ADV: DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP)
Processo 1000199-80.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Vieira Lombardi
- Marici Lombardi dos Santos - - Mario Lombardi Santos - - Angelina Lombardi Mungioli - Vistos. Trata-se de ação de anulação de
doação proposta por Jorge Vieira Lombardi em face de Marici Lombardi dos Santos e outros. Designo audiência de instrução para
o dia 26 de julho de 2022, às 14h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em
tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Será possível a participação presencial, devendo
a parte apresentar carteira de vacinação COVID e documento de identificação na entrada do fórum, bem como a participação
virtual pelo aplicativo TEAMS, devendo informar telefone de contato e e-mail. Int. Dilig. - ADV: THAIS LEONOR GONÇALVES
(OAB 336827/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 1000211-02.2019.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.C.S.M.A. - L.C.R.S. - Vistos. Fls. 200/202: Cumpra-se o determinado a fl.
182. Int. Dilig. - ADV: LUCAS XAVIER PEDRÃO (OAB 403752/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), DANILO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB
396786/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP)
Processo 1000239-62.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucineia de Souza
- Bradesco Vida e Previdência S.a. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Levando-se em consideração que, no caso em apreço,
não houve conciliação, bem como que já houve apresentação de contestação e réplica, informem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, se pretendem, no estado em que se encontra, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). 2. Caso contrário,
especifiquem as provas a serem produzidas, justificando-as detalhadamente, sob pena de indeferimento e preclusão. Int. Dilig.
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