TJSP 13/04/2022 - Pág. 350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
350
(OAB 199949/SP), ERIC MARTINS (OAB 270462/SP), EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP)
Processo 1000950-04.2022.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S. - - A.C.S.A. - Intime-se a parte interessada,
por meio de seu procurador, via Diário Oficial, do integral cumprimento ao Mandado de Averbação de fls. 21, ficando ciente de
que a Certidão de Casamento de fls. 25, devidamente averbada, ficará disponível para retirada nesta Serventia. - ADV: ANA
FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB 169629/SP)
Processo 1002100-20.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucileide Rodrigues Ferreira - VISTOS..
Defiro à parte que complemente o cadastro através do peticionamento eletrônico, conforme retro postulado. Prazo de 15 dias.
I-se. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1002157-38.2022.8.26.0266 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Habitat Imobiliaria
Eirelli Me - - Caique Andrezzo do Prado - - Douglas Martins do Prado - - Patricia Rios do Carmo - Dito isto, CONCEDO à parte
autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas
processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos
três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo
e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. - ADV:
LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1002161-75.2022.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012621-58.2018.8.26.0009 - 3ª Vara Cível Foro Regional IX - Vila Prudente) - Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente - VISTOS. Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: DAIANY DE OLIVEIRA COSTA (OAB
429012/SP)
Processo 1002790-54.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - Cdhu - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo, e
aguarde-se provocação da parte credora. I-se e cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1005125-46.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de
valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil,
observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio via Sisbajud, diga a parte credora
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença), nada
sendo requerido, ao arquivo provisório, com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 1006095-75.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.R. - A.P.B. - Intime-se a parte interessada, por
meio de seu procurador, via Diário Oficial, do integral cumprimento ao Mandado de Averbação de fls. 94, ficando ciente de que
a Certidão de Casamento de fls. 100, devidamente averbada, ficará disponível para retirada nesta Serventia. - ADV: ANGELO
MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), RICARDO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 451790/SP)
Processo 1006562-54.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos Pássaros
Condomínio das Arapongas - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes
em contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. observando-se o valor apresentado,
bem como a realização de pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (fls. 56/61). PORQUANTO
PARCIALMENTE POSITIVO, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de
outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação
do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de
Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento
do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo
acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1006818-94.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baratão das Tintas Rondon Ltda. VISTOS. I) Negativo que foi o resultado da pesquisa (fls. 54/56), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento,
indicando os meios para citação do executado, no prazo de 10 dias. II) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
I-se. - ADV: DENIS TOBIAS DE ROLIM GREGORIO (OAB 353538/SP), WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0000484-27.2022.8.26.0266 (processo principal 1002043-12.2016.8.26.0266) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - G.M.E. - O pedido comporta acolhida. A exequente demonstrou de forma cabal que Valdivino
Mendes de Jesus exercia empresa sob firma individual, no ramo do comércio varejista de cosméticos, vestuário e afins, até o
cancelamento voluntário da inscrição em 31/12/2008 (fls.7/8), ao passo que, desde agosto de2019, atua no mesmo ramo como
titular de empresa individual e, posteriormente, único sócio de sociedade limitada unipessoal (fls. 9/10). São indícios suficientes
de artifício para frustrar a satisfação de credores, que ensejou o processamento do incidente (fl. 11) e reclamava esclarecimento
por parte da requerida na hipótese de haver efetiva autonomia patrimonial a resguardar. A requerida, todavia, permaneceu inerte
(fl. 28), reforçando a conclusão de que funciona como mero escudo patrimonial para o exercício continuado das atividades
empresariais do seu único sócio, sem saldar os débitos previamente incorridos na condição de empresário individual. Delineado
abuso da personalidade jurídica, cabe desconsiderá-la incidentalmente no processo de execução, a fim de que se estenda a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º