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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 3824

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

3824

Santos - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 24/05/2022, às 18:10 horas, a ser realizada
pelo Dr. Marcelo Fernandes Tribst, a ser realizada na Avenida Washington Luiz, nº 2728, 3º. Andar - Sala 305, Presidente
Prudente SP. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não
comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. A parte deverá estar munido de documento de identificação,
Carteira Profissional, exames complementares: Raio-X e exames laboratoriais RECENTES, além de atestados médicos que
possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração do laudo Pericial. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA
(OAB 57671/SP)
Processo 1004059-94.2021.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.S. - - A.B.S.G. - - A.J.S.G. - - L.H.G.S. - D.F.G.
- Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível para
retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP), APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB
285874/SP)
Processo 1004228-18.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ereneide Maciel - BANCO PAN
S.A. - Fica a parte requerida intimada para recolher as custas processuais em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa, no valor correspondente a R$ 159,85 em guia própria DARE-SP (código 230-6 petição inicial ou código 230-6
Satisfação da Execução, conforme o caso) que pode ser emitida pela internet, link para emissão da guia: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser
cadastrada como: “Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais “. No momento do
peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto 881/20. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 1004848-35.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Maria da Silva - Carla Cristina da Silva
Pereira Almeida - - Katia Cristina da Silva - Fls. 44/46: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do incidente de remoção
de inventariante. - ADV: DANIEL MASCOLOTI SPRÉA (OAB 391904/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1004880-06.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Elma Pereira Jardim - Ciência às
partes acerca do resultado retro do julgamento do processo em segunda instância. Apresente o INSS o cálculo de eventuais
valores em atraso no prazo de 30 dias. Não sendo apresentados os cálculos, deverá a parte autora dar início ao cumprimento de
sentença. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1016382-31.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmeo Roberto Ramos - BANCO
PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0000519-21.2022.8.26.0481 (processo principal 1001274-96.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Dolor Peralta de Figueiredo - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão pleiteado às fls. 55/56 pois sequer há preenchimento dos requisitos descritos no artigo 921 do
Código de Processo Civil, não havendo comprovação das alegações da parte executada. Indefiro o pedido da parte exequente
para arbitramento de honorários advocatícios em razão da ausência de impugnação à execução. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), GUILHERME GIELFI
GARCIA (OAB 396444/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0000849-18.2022.8.26.0481 (processo principal 1004308-45.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Farmácia Progresso- Valter Ricci-me - Vistos. 1) Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão da parte executada no polo passivo do cadastro
processual, com a qualificação completa. Para envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar
em “salvar alterações” ao lado superior direito, em seguida clicar no botão “continuar” e “assinar e enviar” para a conclusão do
envio. No mesmo prazo, deverá apresentar os documentos exigidos pelo art. 1286, das NSCGJ (certidão de trânsito em julgado,
se o caso), sob pena de arquivamento. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Fls. 03: O processo eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, é regulamentado pela Resolução 551/11 do Órgão Especial. O art. 9º da referida Resolução dispõe que a correta formação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, a quem incumbe: I - preencher os campos obrigatórios
contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça,
o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15
da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição,
as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, compete ao advogado da parte autora a correta formação do processo,
a quem incumbe preencher os campos obrigatórios existentes no cadastro processual eletrônico, inclusive cadastrar todos os
advogados do polo ativo no momento da distribuição do feito. No entanto, a fim de evitar mais demora, além daquela já causada
pelo cadastramento incompleto dos procuradores pela parte autora, providencie a serventia o cadastramento do advogado ADV: ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0002601-59.2021.8.26.0481 (processo principal 1002658-31.2019.8.26.0481) - Liquidação por Arbitramento Inadimplemento - Roberto Fiore - Alexandro Gonçalves Lima - - Sidnei Caio da Silva Junqueira - Vistos. Trata-se de ação de
Liquidação por ArbitramentoInadimplemento movida por Roberto Fiore contra Alexandro Gonçalves Lima e outro pela qual pede
a liquidação dos valores que deverão ser-lhe compensados conforme sentença condenatória transitada em julgado nos autos do
processo nº 1002658-31.2019.8.26.0481. Naqueles autos, a parte requerida fora condenada a, entre outras obrigações de fazer
e de pagar quantia, a compensar ao ora liquidante todos os valores necessários para o custeio de reparos no imóvel residencial
que fora alugado pelo senhor Alexandre Gonçalves Lima, em aplicação da cláusula quinta do contrato de aluguel que havia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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