Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 3908

  1. Página inicial  > 
« 3908 »
TJSP 13/04/2022 - Pág. 3908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

3908

Processo 1004103-76.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eduardo Henrique Scorpioni - Vistos.
Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 06 meses. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA
DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1004167-23.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Bispo Alves - Bradesco Promotora - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 116, em favor
da parte credora, com os devidos acréscimos legais. Após o cumprimento das formalidades legais, ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1004180-85.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Defiro a expedição de alvará judicial visando a localização de eventuais endereços cadastrados em nome de Maria
Cristina de Sousa Sá, devendo a própria parte credora/autora requerer as informações diretamente às empresas de telefonia,
bem como às concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica, as quais responderão diretamente ao Juízo, apenas
e tão-somente no caso de ser positiva a informação. Expeça-se alvará com as observações acima e prazo de validade de
sessenta (60) dias, contados data da expedição. O(s) alvará(s) será(ão) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada,
devendo comprovar o(s) protocolo(s), instruindo com as cópias processuais necessárias, em especial a petição inicial ou outra
peça que constem os dados cadastrais da parte requerida, dentro do prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CELINA EIKO MAKINO
(OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1004351-42.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Expeça-se novo alvará consoante requerido na petição retro, prosseguindo-se nos demais termos do despacho de
fls. 50. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1004368-78.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se carta de citação para o novo endereço, nos termos da decisão inicial. Pelo princípio do
impulso oficial (CPC, art. 2º), frustrada a tentativa e indicado novo endereço pela parte interessada, independentemente de novo
despacho, expeça-se o necessário, seja nova carta, mandado ou precatória, a fim de otimização dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1004382-62.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wirley Nicoletti Ferreira Branco - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA
(OAB 165517/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1004422-44.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda, diante do
recolhimento das custas iniciais. 2. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Os executados deverão
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizados os executados, o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 06/03/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Presidente
Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SICOOB PAULISTA, CNPJ 10262276000100, e parte ré/executado - VANTARE ENGENHARIA PROJETOS E
DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 21345865000160, ARNALDO GATTO, CPF 93279809800, IGOR ENEIAS BOLORINO, CPF
28524444886, PRISCILA VICENTE RAMOS, CPF 25660879896, ANDRÉ LUIS GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 19024161800,
SHEILA DE CASSIA BRAZIL GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF 27886308832 e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA GOUVEA - EIRELI,
CNPJ 34519359000191, cujo valor da causa é: R$ 109.664,85(CENTO E NOVE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1004549-79.2022.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Natalia Namie Komesso Susuki - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda, diante do recolhimento
da taxa de citação. 2. O inciso IX do §1º do art. 59 da Lei n. 8.245/91 permite ao magistrado a concessão da liminar para
desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo